Sentença Reformada / Restituição Das Custas E Depósito Recursal

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Romeu, 10 de Outubro de 2010.

  1. Romeu

    Romeu Romeu Coutinho

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    Queridos colegas,

    gostaria da ajuda dos Drs.,

    em verdade, reformei uma sentença em sede recursal / R.O. Vem a seguir as minhas dúvidas:

    1) Em que momento após o retorno dos Autos ao Juízo de primeiro grau devo pedir e como a restituição do Depósito Recursal ?

    2) "Custas Judiciais" foram R$ 400,00 além do DR, ou seja, trata-se de uma quantia razoável. o art. 789 § 4º determina que as custas serão pagas pelo vencido depois de transitada em julgado a decisão; neste caso, houve a reforma da sentença em sede recursal de 2º grau, não há de se falar em vencido pelo recorrente(reclamada) uma vez tendo saído vitorioso. Como conseguir também esta restituição, em que momento e de que forma ? se é que tenho direito.

    3)Estas restituições virão através de mandado de pagamento ou outra forma ? poderia pedir que venha em nome do patrono ?

    Estas são minhas dúvidas, aguardo algum comentário.

    Desde já
    Grato.
  2. verquietini

    verquietini Membro Pleno

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    Caro Dr. Romeu

    Quanto ao depósito recursal não existe muito problema, pois, após a baixa do processo com trânsito em julgado, basta fazer simples requerimento.

    Com relação às custas processuais com certeza é mais complicado.

    Normalmente o autor foi condenado em custas em reversão, mas como sempre acontece deve ter se beneficiado da Justiça Gratuita.

    Então o que fazer?

    A reversão das custas processuais não se estende ao reembolso pela parte beneficiária da justiça gratuita. Para tanto deve a reclamada, detentora do direito ao reembolso do valor recolhido por ocasião da interposição do recurso ordinário, promover o pedido de restituição à União, por meio da ação própria perante o Juízo competente, ou seja, ação de restituição do indébito junto à Justiça Federal Coum.

    Espero ter ajudado.

    Abraço
    Léia Sena curtiu isso.
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