Servidora Pública Municipal

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Rosemary, 14 de Dezembro de 2008.

  1. Rosemary

    Rosemary Em análise

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    Paraná
    Sou servidora pública municipal, regime estatutário e estou em estágio probatório, minha dúvida é o seguinte: trabalho em um posto de saúde, onde todos meus colegas aux. de enfermagem e até o pessoal da área administrativa fazem seis horas diárias, portanto 30 horas semanais com folga sábado e domingo e eu trabalho 40 horas semanais tbém com folga sábado e domingo e como sou a única servidora nesse posto de saúde em estágio probatório somente eu faço essa carga horária, perante a lei isso é correto?
    O concurso no qual eu passei, diga-se de passagem em primeiro lugar, são de quarenta horas semanais, porém o concurso das minhas colegas que foi em 1998 tbém era de quarenta horas semanais, por isso não entendo pq somente eu tenho que trabalhar mais!
    Desde já agradeço a colaboração de todos!
  2. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Entendo que você deve conversar com suas colegas com relação a este fato, requerendo inclusive sair no mesmo horário delas. Caso elas não aceitem, e se você tiver certeza de que elas também são concursadas para 40horas, então você deve entrar em contato com a enfermeira chefe, ou o secretário(a) de saúde municipal e informar o que está ocorrendo.
  3. Rosemary

    Rosemary Em análise

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    Paraná
    Bom dia Dr. Arleu
    A enfermeira chefe e a secretaria de saúde municipal estão a par dessa carga horária e inclusive é a secretaria que exige que se cumpra a carga horária integral, mesmo sabendo que os outros colegas fazem apenas 6 horas diárias, o sindicato tbém sabe, por isso não sei a quem recorrer...
    Obrigada pela atenção
  4. Dr. Arleu

    Dr. Arleu Membro Pleno

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    Rio Grande do Sul
    Entendo então que você deve entrar em contato com o sindicato e questionar o por quê os outros funcionário da mesma categoria que você fazem 30(trinta)horas semanais e você 40(quarenta).
    O que pode estar ocorrendo é que o sindicato e o município pode terem feito algum acordo, passando os funcionários a trabalhar menos duas horas diárias. Mas, você deve considerar que não está trabalhando demais, pois seu contrato é para 40(quarenta)horas semanais de trabalho. Os outros seus colegas sim é poderão estar trabalhando duas horas diárias a menos.
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