SIMPLES NACIONAL - adesão equivocada a REFIS, o que fazer?

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Andreza Cerqueira, 01 de Agosto de 2017.

  1. Andreza Cerqueira

    Andreza Cerqueira Membro Pleno

    Mensagens:
    1
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Boa noite, Colegas.

    Caso: empresa optante do SIMPLES aderiu ao parcelamento do REFIS de 2014. Fez pagamento de R$ 200.000,00, porém no momento da consolidação descobriu que não poderia parcelar débitos do simples neste tipo de parcelamento. Após esse tramite, a empresa aderiu ao parcelamento do simples de 2016 (120 parcelas).

    O que fazer? Existe alguma medida judicial para utilizar o valor pago no adimplemento da dívida decorrente do simples?

    Obrigada.
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