Sistema que classifica consumidor por risco de calote é legal, diz STJ

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Lia Souza, 13 de Novembro de 2014.

  1. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    As instituições financeiras têm o direito de dar “notas” para os consumidores, classificando-os pelo possível risco que eles têm de não pagar suas dívidas. Esse é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que, nesta quarta-feira (12/11), considerou legal o sistema scoring, usado por instituições de restrição a crédito, como SPC e Serasa.

    Por unanimidade, a 2ª Seção do STJ entendeu que o consumidor só tem direito à indenização por dano moral nos casos em que as informações pessoais forem usadas irregularmente ou de forma excessiva. Os ministros decidiram também que a empresa não precisa do consentimento prévio do comprador para cadastrá-lo no sistema.

    Os ministros seguiram o voto do relator, Paulo de Tarso Sanseverino e decidiram também que o consumidor tem direito de ser informado sobre as fontes usadas para formação de sua nota.

    O caso foi levado ao STJ pelo presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal, Fernando Martins. Ele disse que nem sempre as informações passadas pelas companhias de restrição ao mercado são verdadeiras, ou fidedignas. E o consumidor, o prejudicado na história, não sabe do teor desses dados.

    Dados fantasiosos

    O sistema de scoring é usado pelo comércio para avaliar o perfil de compra dos consumidores. Suas informações são frequentemente questionadas na Justiça. Uma série de reportagens da ConJur, publicada em 2013, mostra que os dados que a Serasa passa ao mercado sobre os consumidores são fantasiosos, sem qualquer relação com a realidade.

    A reportagem, à época, consultou o sistema e apontou, por exemplo, que a renda presumida do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que tem participação societária em duas empresas era de R$ 1,2 mil — menos de dois salários mínimos, mesmo tendo ele sido professor, ministro, senador e presidente da República.

    A notícia apontou também que lojistas e bancos tinham a recomendação de oferecer a Dilma Rousseff, maior autoridade do país, o crédito de, no máximo, R$ 2,1 mil — clique aqui (http://www.conjur.com.br/2013-ago-13/baseada-informacoes-publicas-serasa-mercado-visao-distorcida); aqui (http://www.conjur.com.br/2013-ago-13/serasa-clientes-buscar-informacoes-adicionais); aqui (http://www.conjur.com.br/2013-ago-16/tribunais-serasa-fornece-dados-ilegais-clientes); aqui (http://www.conjur.com.br/2013-ago-17/empresas-serasa-nao-controlam-acesso-dados-consumidores) e aqui (http://www.conjur.com.br/2013-ago-26/quem-nao-nao-teme-pretexto-violacao-intimidade-professor) para ler a série de notícias sobre a questão. Com informações da Agência Brasil.

    Revista Consultor Jurídico, 12 de novembro de 2014, 20h04
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Essa decisão do STJ é um absurdo, tenho um cliente que é funcionário público federal, possui vários imóveis alugados e, por causa da falta de pagamento de uma conta de luz que ele nem recebeu, no valor de R$ 19,00 (isso mesmo 19 reais, até a atendente da eletropaulo deu risada), seu scoring é de ALTÍSSIMO RISCO. Sem contar outros, que tiveram o nome negativado indevidamente, ganharam judicialmente das empresas que fizeram a negativação, mas o scoring continua de altíssimo risco.
  3. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    A 2ª Seção se limitou a analisar a legalidade do nome do consumidor poder constar ou não do cadastro, mas deixou passar a oportunidade de analisar a proporcionalidade da medida, classificando como sigilo comercial a fórmula do cálculo utilizado, ou seja, essas aberrações como a comentada pelo colega Alberto em que o cliente deixa de pagar R$ 19,00 de conta de luz e possui scoring de alto risco...

    Se o entendimento é de que não há direito absoluto e determinada prática tem causado prejuízo a outrem, não tem que prevalecer sigilo comercial... O poder público tem que e deve se imiscuir por uma questão de razoabilidade, já que há informação de constar do cadastro o time que o consumidor torce, a orientação sexual e a religião que pratica, claro que há a profissão e é inimaginável que um servidor federal tenha inadimplido uma conta de R$ 19,00 deliberadamente...

    Enfim, com a decisão, as ações coletivas não devem seguir adiante e os ministros comentaram ainda que acreditam ter brecado a "indústria do dano moral", mas, na realidade, há prejuízo sim aos consumidores, que não conseguem retificar os dados por conta da fórmula do cálculo, que afronta à razoabilidade, estar acobertada pelo sigilo comercial e, enquanto, isso, as empresas de score faturam bilhões...
  4. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Eventualmente acompanho as votações na TV Justiça de matérias das cortes superiores e muitas vezes fico bastante surpreso, pois não raras são as gafes cometidas pelos ministros.
    Diversas vezes eles debatem temas sob fundamentos muito superficiais. É como senão dominassem as matérias discutidas. É um verdadeiro absurdo e um enorme risco à nossa sociedade, e estou seguro que tanto o STJ quanto o STF são em muitos casos os maiores ensejadores de insegurança jurídica.
    Lado outro, o TST, o STM e o TSE por serem cortes especializadas não incorrem com tanta frequência no mesmo erro. Pode até ser que estas cortes decidam de forma a desagradar as partes, mas pelo menos a fundamentação utilizada é mais consistente.
  5. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Verdade, o STF precisa de ministros especializados e tomara que com a indicação dos próximos isso aconteça, principalmente em tributário e em penal. Nesse último, há nomes de peso que somariam no Supremo, como: Cezar Roberto Bittencourt, Salo Carvalho, Eugênio Pacelli (que antecipou a aposentadoria no MPF desde o início desse mês) ou Lenio Streck... Enfim, vamos aguardar...
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