Sites Com Aulas Digitadas

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por darossa, 04 de Setembro de 2009.

  1. darossa

    darossa Em análise

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    Me pintou uma curiosidade: com a elevação do número de alunos usuários de notebooks nas salas de aula nos cursos de Direito, ficou também facilitada a troca de anotações entre colegas, e alguns tomaram a iniciativa de criar seus próprios blogs e até sites para divulgarem suas anotações. Basta fazer uma busca por "aulas digitadas" "Direito" ou "notas de aula" que rapidamente vemos os resultados.

    O conteúdo varia de meros esquemas postos na lousa pelo professor até transcrições quase perfeitas do que eles falam em sala; já vi uns grupos que se revezam na atividade de degravação das aulas para posterior publicação.

    Eis que surge a pergunta: os professores têm direito sobre o conteúdo passado em aula? Podem eles reclamar, reivindicar a remocação, estabelecer limites, pedir que coloquem em areas protegidas por login, etc? Ou o que o aluno publica como sendo cópias das aulas são consideradas anotações pessoais, não atingidas pela Lei 9610? Pergunto por causa deste site aqui, que me sucitou curiosidade: http://notasdeaula.org. Parece até bem organizado, mas o autor faz questão de colocar logo na página inicial um "disclaimer" (que, em português, deve se traduzir por "mensagem de isenção de responsabilidade").

    Obrigado!
    j0a0c4rlos curtiu isso.
  2. HeryckDM

    HeryckDM .∙.

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    A referida lei 6910 dispõe:

    Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

    .......................................................................
    II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
    .......................................................................


    Desta forma, entendo este conceito abranger as aulas ministradas pelos professores...

    Quanto a questão de nota pessoal, eles como você mesmo disse, fazem no intento de distribuir o conteúdo, logo, não entendo como nota pessoal.
  3. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Discordo plenamente da aplicação da norma supracitada sobre uma simples aula, salvo se for a "filmagem" ou a gravação em áudio "in totum". Discordo mais ainda sobre o disposto acerca das anotações realizadas pelo próprio aluno, independente se for cópia do material passado na lousa.

    desculpe-me, mas, chega a ser um pouco absurdo aplicar a referida lei sobre as anotações do aluno, não acha Dr.?
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