Sobra De Retenção Pis E Cofins

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por mcavalcanti, 22 de Julho de 2009.

  1. mcavalcanti

    mcavalcanti Em análise

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    Olá Pessoal, sou nova no fórum tudo bem?Gostaria de saber se alguém sabe me informar se havendo excesso de retenção de PIS e COFINS, em um mês não passível de dedução no mesmo mês sobrando valores a serem compensados (sobra de retenção), será possível utilizá-lo em meses subseqüentes na dedução das mesmas contribuições devidas (PIS e COFINS), sem a necessidade de apresentação de pedido de compensação junto a RFB ou para compensá-los mesmo sendo com as mesmas contribuições (PIS e COFINS devidas nos meses seguintes) é necessário a entrega de pedido de compensação (em papel utilizando o anexo VII da IN900) Base Legal ( art.12 IN900, Lei 11727 Art.5 e Decreto 6662)?Grata
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