SOBRE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO...

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por valdirene nery, 11 de Novembro de 2015.

  1. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Boa tarde!

    Colegas, recebi um cliente hoje que esta sendo Executado na Justiça Comum, em razão de um contrato de empréstimo bancário, e precisa apresentar Embargos a Execução, contudo muitas duvidas me surgiram no caso em tela:

    O banco Esta Executando uma cédula de credito bancário no valor de aproximadamente R$ 90.000,00.

    Ocorre que segundo o cliente, inicialmente ele fez um empréstimo num valor bem menor, e abriu uma conta jurídica junto ao mesmo banco, sendo que nesta conta era creditados os valores pagos pelas operadoras de cartões de credito, razão pela qual o cliente contava que com o próprio valor que caia mensalmente na sua conta (pago pelas empresas de cartões de credito) ele pagaria as parcelas do empréstimo.

    Pois bem, com o passar do tempo a gerente da conta o procurou, informou que o saldo estava negativo e que o mesmo precisaria regularizar.

    Para a surpresa do cliente, o valor era tão alto que ele precisou vender um veiculo e depositar o dinheiro na conta para saldar as parcelas em atraso, e continuou pagando o saldo devedor.

    Depois de mais alguns meses a gerente tornou a fazer contato informando novamente que as parcelas do empréstimo estavam em atraso, nesta ocasião o cliente afirma que renegociou a divida para diminuir o valor das parcelas, ou seja, fez novo empréstimo, o qual também não conseguiu pagar e chegamos na divida atual que esta sendo executada pelo banco.

    Pois bem, a questão é que o cliente somente tem o ultimo contrato assinado com o banco, ou seja, justamente este que esta sendo executado, contudo o contrato de empréstimo inicial, e o segundo onde ele renegociou a divida não existem, ou pelo menos não lhe forneceram copias;

    Eu observei ainda que o cliente não conseguia pagar a divida, porque por mais que as operadoras de cartões de credito colocassem dinheiro na conta, não vencia, pois a gerente autorizou o debito de uma serie de valores na conta do cliente (não sei se o cliente autorizou ou não, contudo ele diz que nem sabe do que se trata), tais como previdência privada, aplicações em títulos entre outros, por isso quando chegava a data das parcelas do empréstimo não tinha saldo na conta, o que acabou gerando a cobrança de juros excessivos, e motivou o cliente a fazer outros empréstimos para pagar a divida inicial.

    Feitas estas considerações pergunto:

    Cabe por meio dos Embargos a Execução, sob os fundamentos acima expostos, requerer que o juiz determine que o banco junte aos autos a copia de todos os contratos de empréstimo assinados pelo cliente? Além dos contratos de empréstimo, também os contratos ou autorizações do cliente quanto aos débitos que ocorrem na sua conta (aplicações e previdências)?


    A minha intenção seria demonstrar primeiramente o abuso na cobrança dos juros, quando da renegociação de cada empréstimo, considerando o valor do primeiro e o o valor atual que esta sendo cobrado?

    Ademais queria demonstrar ainda que o cliente não conseguiu pagar as parcelas do empréstimo, em razão dos débitos não autorizados por ele na sua conta corrente, ou seja, se não tivessem tantos débitos, o valor das parcelas do empréstimo estariam na conta, e ele se quer teria que ter renegociado a divida ou feito outros empréstimos para pagar o anterior.

    Por fim, pensei ainda em distribuir uma ação autônoma de exibição de documentos em face do banco, e ao mesmo tempo apresentar os Embargos a Execução, e neste pleitear a suspensão do processo, a fim de me permitir trazer aos autos a copia dos contratos em comento que estou tentando obter por meio de cautelar de exibição de documentos?

    Pessoal, alguém entende que tem algum cabimento? ou pode me dar sugestões sobre como proceder neste caso?

    Por fim de trata de um empréstimo realizada em nome de uma empresa ME, que teve seu sócio como avalista. O oficial de justiça certificou que não encontrou o sócio para citação, mas nada esclareceu a respeito da empresa, limitando-se a certificar que o mandado direcionado a empresa foi parcialmente cumprido, e o direcionado ao sócio foi ato negativo.

    Como fica meu prazo? citou ou não citou?
  2. Marcia Adriane Pelegrine

    Marcia Adriane Pelegrine Membro Pleno

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    O emprestimo foi feito em nome da empresa ME, mas é a ação foi interposta contra quem???pelo que entendi optaram em executar diretamente o avalista Certo?sobre a certificação de mandado parcialemnte cumprido, parece-me que alguem representante da empresa foi citado.Sugiro que sejam constituidos advogados diferentes caso tenha sido acionado a empresa e o avalista...assim o prazo é contado em separado.
    Se ele pagou parte da dvida e tem como provar, nterpor uma exceção de pre executividade alegando a ilegalidade na execução .
    "distribuir uma ação autônoma de exibição de documentos em face do banco, e ao mesmo tempo apresentar os Embargos a Execução, e neste pleitear a suspensão do processo, a fim de me permitir trazer aos autos a copia dos contratos em comento que estou tentando obter por meio de cautelar de exibição de documentos? " Penso ser esse mesmo o caminho....mas que tal vc entrar com agravo de instrumento requerendo a suspensão??? Ação principal da cautelar de exibição de documentos, sugiro a revisão contratual.
  3. valdirene nery

    valdirene nery Membro Pleno

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    Dra. Marcia, primeiramente obrigada.

    Vamos lá:

    A Ação foi Interposto em face dos dois, empresa e Proprietário;
    Quanto a Constituição de dois advogados diferentes, eu pensei nisso, porém em se tratando de ME, isso funciona?Pois penso que a pessoa da empresa e do sócio se confundem...

    Dra pode me falar mais sobre o tal agravo de instrumento requerendo a suspensão? gostei mas não captei....
  4. Marcia Adriane Pelegrine

    Marcia Adriane Pelegrine Membro Pleno

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    Olha doutora sobre a citação é bom não esperar, considera-se que a empresa ja tenha sido citada e tome as providencias cabiveis. Não deixe subjetivo pois tartando-se de execução é algo muito serio.
    Deve ter havido algum despacho inicial no processo...contra esse despacho vc interpoe Agravo de Instrumento justificando os abuso contratuais e de preferencia que a cautelar ja tenha sido protocolada, pois poderá entao juntar a cautelar e provar seus motivos.

    É muito especifico esse seu caso. Eu prefiro suspender uma execução com despacho de agravo de instrumento do que aguardar o juizo decidir no embargos.
  5. Marcia Adriane Pelegrine

    Marcia Adriane Pelegrine Membro Pleno

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    qualquer coisa meu email marciapelegrine@gmail.com

    Gosto dessas conversas e trocas de conhecimento.Eu posso lhe auxiliar no rumo processual, mas decidir a materia em si e argumentos, seria impossivel pois nao tenho conhecimento da causa.

    Abçs
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