Sobre os novos direitos (previdenciários) dos trabalhadores (MP 664/2014 e MP 665/2014)

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por lsclsc, 24 de Janeiro de 2015.

  1. lsclsc

    lsclsc Em análise

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    No caso do trabalhador que foi contratado ainda na vigência das antigas regras da lei dos benefícios previdenciários/trabalhistas que foram alterados em dezembro de 2014, e esse trabalhador foi demitido após as MP 664/2014 e MP 665/2014, que alterou significativamente esses referidos direitos, ele terá direito, aplicando ainda na antiga regra da lei que tinha benefícios mais vantajoso ou se aplica já a nova regra das referidas MPs? Lembrando que ele foi contratado ainda quando tais benefícios eram mais vantajosos, e demitido após as MPs, quando os direitos ficaram reduzidos. Qual regra aplicar ?

    No aguardo.
    Abs.
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