sociedade de fato

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por flacbleite, 11 de Agosto de 2004.

  1. flacbleite

    flacbleite Visitante

    Meu avô faleceu em 1989 e desde então um grande problema pertuba minha família. Uma senhora diz ter convivido com ele no período de 1970 (ou 1971, ela afirmou 3 datas distintas) a 1976 e que tem 3 filhos dele. Porém, meus avós foram casados por mais de 40 anos até sua morte e em nem um momento deixaram de conviver juntos. Os 2 primeiros filhos tinham o sobrenome dele, a mais nova , não. Essa senhora e seus filhos entraram com pedido de participação no espólio que foi negado após 3 recusas ao exame de DNA. Ela então, recorreu ao reconhecimento de sociedade de fato e esse foi concedido e a previdência estadual lhe deu direito a 1/3 da pensão e o restante fica com minha avó e uma filha inválida ( mais 1/3 cada).
    Fiquei com algumas dúvidas depois que li partes desse processo.
    Quando um homem registra uma criança, sendo ele o pai seu nome aparece na lacuna descrita e no espaço do declarante como "o pai". Um homem pode ser apenas o declarante?
    Quando se diz que uma sociedade de fato foi dissolvida por morte significa que ela existiu do período inicial à data da morte de um dos envolvidos?
    Uma sociedade de fato reconhecida como adulterina gera diretos à pensão em detrimento à esposa?


    Agradeço a atenção.


    Flávia Leite
    João Pessoa/Pb
  2. Fabiano

    Fabiano Visitante

    Meu senhor, o que seu avô teve conforme foi relatado foi um concubinato impuro, algo que hoje não gera nenhuma indenização (conforme doutrina e legislação), e como a de seu avô ocorreu bem antes da Constituição Federal, não estaria ambasada praticamente em nenhuma legislação em vigor. Como os dois idivíduos estão registrados em nome do seu avô, estes têm o direito de receber a parte dos proventos previdenciários juntos com sua avó. Recusaram de fazer o exame de DNA talvez por ter dúvidas de que os dois filhos sejam de seu avô e assim perder a chance de receber a contribuição. Neste caso, seu advogado com certeza lhe dará atenção na possibilidade de uma ação para desconstituir este fato jurídico. Quando um homem casado (antes de 1988) registra um filho extra-matrimônio, aparece como pai declarante. É um ato de liberalidade e qualquer pessoa capaz pode exercer.
    Abs. Fabiano
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