socorro, improcedência em ação visando a desaposentação.

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por CRISTIAN GOMES, 12 de Novembro de 2015.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    São Paulo
    Amigos, ingressei com demanda no JEF, visando a troca de benefício de um cliente, tendo em vista ele ter laborado mais sete anos na mesma empresa, após a data da sua aposentadoria por tempo de contribuição.


    Primeira decisão saiu em menos de 3 meses, sendo negativa para meu cliente, em recurso inominado foi julgado em menos de 3 meses e também foi negativo ao meu cliente, eles apenas mantiveram a sentença de primeiro grau.



    Oque devo fazer agora? me ajudem.


    Os colegas, já conseguiram êxito neste tipo de demanda?
  2. drmoraes

    drmoraes Advogado

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    Até onde sei a maioria das ações resultam em improcedência mesmo, e como o caso é recorrente é normal ser julgado de forma rápida.

    Você pode recorrer ao STF, e provavelmente o processo vai ficar paralisado alguns anos, esperando o transito em julgado da ação com repercussão geral.
    O viés do STF pelo visto é de considerar inconstitucional a desaposentação.
  3. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Pela Súmula 203, STJ, não cabe recurso especial.
    Mas pela Súmula 640, STF, cabe Recurso Extraordinário para o Supremo. Vide esqueminha anexo.
    Anexei também um modelo de peça que pode ser adaptada, compartilhada pela Dra. Soares.

    Como disse o Dr. Moraes, seu processo vai ficar paralisado. A Ministra Rosa Weber pegou vista dos autos em dezembro, e até agora não devolveu. Parece que está empatado. A Weber vai desempatar.

    Aqui o doutor também encontra um outro modelo de peça de Recurso Extraordinário relativo à desaposentação: https://previdenciarista.com/modelo...iarias/recurso-extraordinario-desaposentacao/
    Para ter acesso ao documento na íntegra é necessário fazer um pagamento (valor é baixo. Eu curti.)

    Abraço.

    Arquivos Anexados:

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