SOLICITAÇÃO DE AJUDA PARA DEFESA DE MULTA

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por inaldoaraujo, 26 de Março de 2007.

  1. inaldoaraujo

    inaldoaraujo Visitante

    Prezados Colegas,

    Sou novo no forum e pelo que eu percebi aqui as pessoas gostam de ajudar umas as outras.

    Por isso venho pedir a ajuda de voces.

    Recebi uma multa por excesso de velocidade, passei a 65 num local de 60 km/h.
    O fato ocorreu num feriado 21/02/2007 (quarta feira de cinza) num local muito perigoso.

    Lembro-me de ter visto um grupo de 04 pessoas suspeitas um pouco antes da lombada.

    A velocidade neste local era de 80 km por se tratar de uma rodovia federal e que mudou para 60 por ser já dentro da cidade e eu nao sabia (mas com certeza foi divulgado, é que eu moro no outro lado da cidade e nunca passo nesse local)

    Queria usar estes argumentos (somente 05 km a mais, feriado, local deserto, pessoas suspeitas e mudança na velocidade (80 para 60) para preparar minha defesa mas estou sentido dificuldade em como dizer isso.

    Se alguem puder me ajudar, eu ficaria muito agradecido. Tenho até 14/04/07 para fazer minha defesa.

    Quem puder me ajudar com qualquer coisa, agradeço demais.

    Atenciosamente,

    Inaldo Araújo Gonçalves
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

    Mensagens:
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    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Saudações inaldoaraujo.

    A aferição dos radares é realizada pelo INMETRO. Há duas disposições básicas a respeito de multa por radar:

    1) Há que se fazer verificação e regulagem anual do radar, e

    2) Existe uma margem de erro nos radares, admitida pelo INMETRO.


    Quanto ao primeiro item, na multa deve constar a data da última verificação realizada pelo INMETRO. Se faz mais de 12 meses desde a última verificação, então a multa deve ser anulada.

    No que se refere ao segundo item, de acordo com a Portaria Inmetro nº 115 de 1998, no item 4.2.4 "Os erros máximos admitidos para medição em serviço são ± 7 km/h para velocidades até 100 km/h e ± 7% para velocidades acima de 100 km/h".

    Assim, se na via o limite máximo era de 60km/h, e você foi multado por passar a 65km/h, tem-se que tal velocidade enquadra-se na margem de erro, não podendo a multa subsistir.

    Para maiores informações, consulte as portarias no site do INMETRO:

    Portaria Inmetro nº 115 de 1998 --> Margem de erro de 7 km/h

    Portaria Inmetro nº 156 de 2004 --> Verificação periódica dos radares a cada 12 meses.

    Recomendo ainda que procure um advogado para elaborar defesa administrativa, já que suas chances de sucesso são muito boas.


    Abraços,
  3. inaldoaraujo

    inaldoaraujo Visitante

    Prezados Amigos,

    Obrigado pela ajuda de todos. Vejam o texto que preparei para mandar. Tenho até dia 14/04/07 para tal. Gostaria de saber a opinião de voces e alguma sugestão.

    Ilmo. Sr. Superintendente do Departamento de Edificações, Rodovias e Transportes – DERT/CE:

    Eu, Inaldo Araújo Gonçalves, proprietário do veículo PLACA: HXV-7210, COR: VERDE, MARCA: FIAT, MODELO: UNO MILLE FIRE 1.0, residente à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx Carteira de Identidade xxxxxxxxxxxxxxxx, SSP-CE, vem, mui respeitosamente, perante V.Sª, em prazo hábil, interpor RECURSO para solicitar a apreciação do Auto de Infração de Trânsito No. E501152044, requerendo o seu cancelamento pelas razões que apresento a seguir:

    1. Consta no referido instrumento que o condutor teria ultrapassado o limite de velocidade estabelecido para o local da infração, na Avenida Washinton Soares, na altura do numero 2855. Segundo consta, o condutor estaria trafegando a 65 km/h, excedendo em 5 km/h a media regulamentada, que seria de 60 km/h.

    2. O infração citada ocorreu no dia 21/02/2007, ou seja, no feriado de quarta feira de cinzas, as 11:35 da manhã.

    3. É de conhecimento de todos os Fortalezenses que aquela região (Washingon Soares, Seis Bocas, Edson Queiroz ) é muito perigosa no que diz respeito a ocorrência de vários assaltos, roubos e até mesmo ocorrências culminando com assassinado da vitima.

    4. No dia da ocorrência, por ser um feriado, a região estava muito deserta e ao passar no local, que é próximo a uma passarela e ladeado por um terreno baldio, o condutor avistou 04 pessoas suspeitas paradas perto de uma Motocicleta. Conhecedor da realidade de perigo daquela região e não tendo muitas alternativas para uma possível fuga no caso de um ataque, o condutor resolveu aumentar a velocidade para ter certa segurança, mesmo sabendo que caso houvesse um perseguição não teria muita chance.

    5. A decisão de aumentar a velocidade não foi tomada de maneira irresponsável o que pode ser comprovado pela velocidade imprimida (65 km/h) por saber o condutor dos perigos de trafegar em velocidade elevada mas, como já foi dito, foi a alternativa que foi tomada pelo mesmo, na tentativa de resgardar a sua segurança e a do seu filho de 04 anos e esposa que também estavam no automóvel.

    6. Vale salientar que a referida via sofrera varias alterações nos últimos anos, entre elas a redução da velocidade máxima, alterações estas que, segundo a entidade reguladora do trafego, foram divulgadas na imprensa, o condutor naquela ocasião acreditava que ainda vigorava a velocidade máxima de 80 km/h. O não conhecimento por parte do condutor das mudanças de velocidade máxima da via se devem por vários fatores entre eles do mesmo não ser usuário costumaz da via tendo feito uso dela pela ultima vez há mais de 04 anos. (O condutor reside no outro extremo do município conforme endereço citado no caput)

    Em vista das razoes citadas solicito o cancelamento da infração haja vista a mesma ter sido resultante da tentativa de salvaguardar a segurança do condutor e de sua família. Resumidamente os pontos a serem considerados são:
    1. Velocidade de 65 km/h, ou seja, somente 5 km/h superior a máxima permitida para o local.
    2. Região conhecidamente perigosa
    3. Infração ocorrida em um feriado em um local diariamente deserto e, por ser feriado, mais deserto ainda.
    4. Presença de indivíduos suspeitos no local.
    5. Infração cometida na tentativa de salvaguardar a segurança do condutor e de sua família.
    6. Antecedentes do condutor que não tem nenhuma infração anterior.

    Contando com o alto discernimento jurídico e o elevado senso de justiça que certamente norteiam as decisões de Vossa Senhoria.

    Nestes termos,


    Pede Deferimento.

    Fortaleza, 12 de março de 2007

    ________________________________________
    Inaldo Araújo Gonçalves
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