Solicitação De Teste Bafômetro Pelo Empregador

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por otreborsolarc, 20 de Janeiro de 2011.

  1. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

    Mensagens:
    98
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Caros colegas,

    Presto serviço a uma empresa de grau de Risco 4 ( Grau máximo ), que por natureza já apresenta elevado risco de acidente de trabalho. Ocorre que em um de seus setores, alguns funcionários nos finais de semana tem comparecido ao trabalho com sinais de embriagues.

    Para conter ou reduzir este problema, como forma até mesmo educativa, a empresa pretende dispor em sua portaria e realizar caso haja suspeita, teste de bafômetro em seus funcionários, realizando assim uma medida preventiva para evitar acidentes do trabalho e preservar a vida do trabalhador.

    Faço as seguintes perguntas para debate.

    Pode a empresa realizar o teste de bafômetro em seus funcionários?

    Através desta medida poderá algum funcionário alegar constrangimento?

    Poderá a empresa incluir o teste do Bafômetro em seu PCMSO ( Programa médico de Saúde Ocupacional)?

    Um abraço a todos.
  2. athieri

    athieri Em análise

    Mensagens:
    4
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Caro colega...

    Em debate no escritório quanto as suas perguntas, chegamos ao seguinte parecer:

    Em entendimento as suas alegações entendo que no caso em tela temos duas tutelas juridicionais em cheque, uma é o direito do ir e vir, e ourtra é o da prezervação da vida.

    Bem vejamos:

    Entendemos que pode caracterizar o dano moral sim.

    Em um pensamento lógico e como exemplo vemos a Lei Seca que, nem mesmo a polícia tem poder para obrigar uma pessoa fazer o teste do bafômetro, neste prisma entendemos que o empregador também não tem poderes para tanto, além de que na propria legislação da Lei Seca diz que há varios outros meios de saber se uma pessoa está embriagado como vermelhidão nos olhos, fala enrolada, falta de equilíbrio, entre outros. Sendo assim, caso NÃO EXISTISSE outra maneira de identificar a suposta embriaguez entendemos que não caractezaria o dano moral (estipulado pela lei seca e como não há lei sobre embriaguez no trabalho devemos fazer uma analogia de uma para outra).

    Um meio que a sua empresa tem para agir no caso de suspeita de "possivel" embriaguez é mandar o empregado ir para casa, descansar, dar o dia para ele, isso fará com que o mesmo (caso esteja embriago) entenda que a empresa está "fiscalizando" os atos de seus funcionários e caso continue a praticar o ato, a melhor maneira é dispensar o mesmo.

    Espero ter ajudado.

    Abs

    Aislan Thieri
  3. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

    Mensagens:
    98
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Aislan

    Primeiramente obrigado pela resposta.

    Esta questão ao meu ponto de vista é um pouco complexa e pode ser interpretada por vários ângulos na esfera jurídica.

    Para contratar um funcionário somos obrigados a realizar vários exames ( Exames Admissionais ) e realizar vários exames durante seu período na empresa (Exames Periódicos), exames estes que também servem para garantir a saúde do trabalhador e até mesmo para comprovar a incapacidade do funcionário para determinadas funções. Como por exemplo realizamos o exame de Espirometria para verificar se o funcionário possui alguma deficiência pulmonar e assim saber se ele está apto a trabalhar com mascara/respirador semifacial.

    Nesta linha de pensamento, numa função que exige atenção e agilidade para não se ferir ou ferir outros, a empresa preocupada com a segurança de seus colaboradores poderá incluir em seu Programa de Saúde Ocupacional o exame de Bafometro como forma de controle para inibir a entrada de funcionários NÃO APTOS a exercer determinada atividades que tem significante riscos a segurança.

    Primeiramente a intenção da empresa é através da compra dos bafômetros descartáveis, coibir os funcionários a virem trabalhar alcoolizados, pois em tese eles estariam sujeitos a ser avaliados na entrada da empresa, ou em inspeções surpresas no setor.

    Os funcionários não serão obrigados a realizar o teste do Bafometro, mas caso se negue a empresa chamará imediatamente seu médico ocupacional e caso o médico ateste a embriagues o mesmo será demitido por justa causa. Ou seja se o funcionário realizar o teste poderá ser mandado para casa e sofrer apenas uma advertência, mas se negar a realizar o teste e a empresa tiver que deslocar seu médico o mesmo não terá uma 2ª Chance.

    Mas reafirmo a intenção da empresa não realizar o teste e sim utilaza-lo como ferramenta para inibir o consumo de álcool antes da jornada de trabalho.
  4. athieri

    athieri Em análise

    Mensagens:
    4
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia Roberto tudo bem?

    Entendo seu ponto de vista e o da empresa.

    Mas ressalto que tal medida se for tomada deverá ser aplicada com muita cautela, vejamos:

    1º Para que isso seja aplicado a pessoa que "suspeitar" da embriaguez do funcionário terá que ter um conhecimento absurdo sobre o assunto, pois ao meu ver um gerente, encarregado, etc não é capacitado para dizer se o empregado está ou não embriagado, foge das atribuições de seu serviço. Portanto creio que vcs terão que ter (se já não tem) uma junta de auxiliares ou até mesmo de enfermeiros para avaliar isso.

    2º Imaginemos que a pessoa não está embriagada e esta se recusa a fazer o teste do bafômetro (lembrando que isso é seu direito pois ninguém é obrigado a produzir prova negativa quanto a si mesmo), ai a sua empresa chama o médico ocupacional e este confirma que o empregado não está embriagado, ou até mesmo, esse também se recusa a fazer o teste perante o médico e a sua empresa o demite por isso, e no outro dia, este empregado vai e faz um exame de sangue e prova que não estava embriagado...

    Imagine o processo que este empregado poderá mover contra a sua empresa, a pergunta será: qual foi o critério utilizado pela empresa para dizer em primeira mão se o empregado estava ou não embriagado? Sendo que a própria Constituição dá o direito de não produzir a prova negativa?

    Concorda que é uma faca de dois gumes?

    Abs

    Aislan
  5. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

    Mensagens:
    98
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Aislan.

    Boa tarde,

    Vamos entrar na seguinte linha de pensamento:

    A Legislação Trabalhista nos obriga a verificar a APTDÃO do funcionário para realizar determinadas tarefas (Exames de Admissão e Periódicos).

    Seguindo esta linha, não é obrigação do Empregador zelar pela vida e saúde de seu funcionário?

    Em algumas atividades onde sejam exigidas atenção, agilidade e até mesmo pericia, não seria obrigação do empregador avaliar se o funcionário tem APTIDÃO FÍSICA e MENTAL para desenvolver esta atividade?

    Ao deixar um trabalhador alcoolizado exercer sua atividade, a empresa não estaria sendo omissa?

    Pois bem, o exame Médico e o Bafometro Descartavel são as unicas ferramentas disponíveis para realizar esta verificação e preservar a segurança do trabalhador, ao se negar a realizar um destes exames a empresa não poderá permitir que o mesmo realize seu trabalho e terá que dispensa-lo.

    Outro ponto, não tem como o funcionário evitar uma avaliação médica, a não ser que deixe a empresa, pois o Médico do Trabalho pode apenas conversando com o mesmo avaliar, seus sinais de embriagues e atestar sua condição para empresa através de um laudo, este exame pode ser feito até mesmo na portaria da empresa e em poucos minutos.

    Um Bafometro descartavel pode ser utilizado por qualquer funcionário com treinamento pois o procedimento é simples e o resultado é instantâneo e de fácil leitura.

    Acredito que divulgando o teste e o procedimento a todos os colaboradores ( com antecedência ) a empresa poderá realizar o teste sem gerar nenhum constrangimento, pois aquele funcionário que comparecer embriagado saberá que estara sujeito ao exame e suas conseqüências.

    A empresa ja possui em suas normas a proibição da embriagues no horário de trabalho, agora irá apenas fiscalizar.
  6. athieri

    athieri Em análise

    Mensagens:
    4
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    (Não podemos confundir o Exame de Admissão e Períodicos com fiscalização)

    Boa sorte para a sua empresa...

    Att

    Aislan de Faria Thieri
  7. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

    Mensagens:
    544
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Colega, conhecendo bem a forma como a Justiça do Trabalho trata o empregador, é temerário assumir o risco de implementar o uso do bafômetro. O MPT pode acionar a empresa na justiça e algum funcionário pode levar uns "trocados" em reclamatórias, a título de danos morais. Convenhamos que o benefício que se procurava obter, em termos de produtividade, será perdido se isso acontecer. No entanto, você pode implementar o mecanismo de aferição da embriaguez por exame clínico. Havendo suspeita, submeta o empregado a exame médico para aferir se ele está em condições de trabalho.
  8. DeFarias

    DeFarias Membro Pleno

    Mensagens:
    544
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Outra coisa: dar justa causa ao empregado em situações como essa é pedir pra ser processado na Justiça do Trabalho. O sujeito pode alegar que é alcoólatra (tido atualmente por doença) e, dessa forma, conseguir configurar a rescisão como sem justa causa, além do que, pode conseguir indenização por danos morais.
    Léia Sena curtiu isso.
  9. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

    Mensagens:
    498
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Embora minha opinião pessoal seja de que a utilização do bafômetro deveria ser uma medida de segurança preventiva pela empresa, como forma de proteção à vida do empregado e de terceiros, acompanho a opinião do DeFarias, e não recomendo a implantação de tal sistema, pois com certeza a empresa estará pedindo mesmo para ser processada perante a Justiça do Trabalho.


    Apenas deixo registrado a seguinte observação: " em caso de acidentes (principalmente com vitíma Fatal) causado por um funcionário embrigado, a empresa é na maioria das vezes considerada responsável pelo ato tal do empregado".
    E por fim, não posso deixar de dizer que... em ocorrendo tal acidente... a Justiça do Trabalhado, O Ministério Público do Trabalho, não só responsabilizam a empresa, como também penalizam a empresa... Não é fácil não...:wacko:
  10. LHARRIBEIRO

    LHARRIBEIRO Advogado

    Mensagens:
    67
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Prezados Colegas,
    acho que teoricamente dá até para defender a utilização do bafômetro pela Empresa. Só que o empregado sopra se quiser.
    Na justiça, a empresa vai perder o pedido relativo a danos morais. Se nem a autoridade policial tem o condão de obrigar o suspeito a usar o bafômetro por causa dos direitos fundamentais a empresa não terá este direito.
    A proteção à vida do próprio trabalhador é um bom argumernto para se inserir em negociação de CCT.
    Acredito que se voces realizarem o teste do bafômetro hoje terão mais prejuízo que bebefícios.
    Espero ter contribuido para o debate. A questão levantada é ótima.
    Fica uma pergunta: Nos exames de saúde periódicos voces podem fazer testes sanguineos para detectar uso de alcool ou drogas?
  11. otreborsolarc

    otreborsolarc Consultoria em Saude e Segurança do Trabalho

    Mensagens:
    98
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Este assunto é muito complexo, encontrei um artigo de um jurista sobre o assunto.

    Se a exposição a um agente nocivo pode agravar uma doença pré existente, a empresa pode sim negar-se a contratar o funcionário para preservar sua saúde.

    Exemplo: Uma empresa pode negar a contratação de um funcionário com hipertensão (detectada no exame admissional) caso este irá se expor a um agente que aumente sua pressão.

    Esta na CLT e nas NRs, é obrigação do empregador zelar pela saúde e segurança do trabalhador, como detectar a embriagues sem a realização de um exame?

    LRIBEIRO

    Posso fazer um exame para detectar Gravidez ?

    SIM.

    Numa empresa que manipula produtos químicos abortivos ( Ex. Chumbo), posso sim realizar o exame de sangue para preservar a vida do feto e da mãe.

    Acredito que exames justificados para preservar a vida e segurança do próprio trabalhador são indispensáveis e permitidos (desde que o funcionário tenha conhecimento do fato).
  12. jaltinier

    jaltinier Em análise

    Mensagens:
    5
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Amigo, bom dia, gostaria de postar o meu entendimento.

    Acredito que implementar o bafômetro na empresa poderá causar diversas ações trabalhistas com pedido de danos morais, podendo ocorrer a condenação da empresa em pagamento de tal indenização.

    Entendo que o melhor a se fazer é fiscalizar pessoalmente o empregado e percebendo sua embriaguez deverá ser aplicada advertência/suspensão, ressaltando a necessidade de testemunha no ato da averiguação do empregado, com objetivo de evitar caracterizar a tão famosa e ostentada perseguição.

    Ademais, tenho verificado que a embriaguez é vista como doença do trabalho, bem como já existem casos perante o INSS que o segurado está recebendo benefício por tal "doença".

    Espero ter ajudado.

    Jonathan Altinier
  13. skeletiom

    skeletiom Em análise

    Mensagens:
    35
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Tocantins
    Desejo colacionar um julgado, a fim de contribuir com a discussão:

    DANOS MORAIS. EXIGÊNCIA DO TESTE DO BAFÔMETRO PELO EMPREGADOR. Não fere a intimidade dos empregados a adoção do aparelho para medir o teor alcoólico (bafômetro), desde que com intuito de zelar pelo bom desempenho das atividades no trabalho e que o tratamento dispensado ao empregado não extrapole os limites da ética e do respeito à pessoa, cabendo ao empregador evitar atos que configurem abuso de poder. Na presente hipótese, o procedimento se inseriu, sem excessos, nos poderes diretivo e investigatório do empregador. (TRT 3ª R.; RO 401/2009-011-03-00.3; Nona Turma; Rel. Des. Antônio Fernando Guimarães; DJEMG 02/12/2009)

    Alguns artigos interessantes, todos com as mesmas conclusões:

    - É possível o teste do bafômetro pelo empregador, desde que cumprido certos requisitos.
    - Deve haver previsão interna acerca do teste, regulamentação de como será realizado e ampla divulgação no estabelecimento comercial.
    - Não poderá ser feito na frente de outras pessoas (apenas duas testemunhas é recomendável), a fim de preservar a imagem do trabalhador e evitar constrangimentos.
    - Não poderá haver obrigatoriedade. Se haver recusa do teste, deve ser adotadas outras providências, previstas no regulamento.
    - Recomendo ainda que, ao invés de justa causa, o empresário tente reabilitar o empregado. Positivo também a ideia de ter apenas uma advertência para aquele que for "pego" pelo teste do bafômetro. Sugestão de acrescentar, além da advertência, um programa sobre os riscos da embriaguez no trabalho ou encontro com psicólogos, algo nesse sentido.

    http://buenoecostanze.adv.br/index.php?option=com_content&task=view&id=5418&Itemid=27
    http://jus.uol.com.br/revista/texto/12194/a-embriaguez-no-ambiente-de-trabalho-e-a-utilizacao-de-bafometros-em-obras-de-construcao-civil
    http://www.artigonal.com/direito-artigos/breves-consideracoes-sobre-a-utilizacao-do-bafometro-pelas-empresas-935830.html
    http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=888
    http://www.marcosalencar.com.br/2009/05/04/o-empregador-pode-aplicar-o-teste-do-bafometro-aos-seus-empregados/
    http://tanusebedran.adv.br/tb/?p=60

    Cito também colocação que achei sintetizadora das ideias encontradas nos artigos:
    Certificado o empregador do quadro de embriaguez lhe caberá duas avaliações: a) Se a embriaguez for eventual, mas em serviço – caberá dispensa por justa causa, entretanto, se o empregado for comprovadamente um alcoólatra habitual – Caberá afastamento para tratamento(já que a Organização Mundial de Saúde classifica o alcoolismo como uma doença). Neste particular, comentamos que as pesquisas recentes já tem comprovado que alcoolismo é uma doença e deve ser tratada como tal.

    Jander Rodrigues''
    Acadêmico de Direito
Tópicos Similares: Solicitação Teste
Forum Título Dia
Direito de Família Solicitação de Total 06 de Abril de 2023
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Crédito Pessoal Sem A Solicitação/autorização Do Correntista 10 de Janeiro de 2014
Direito Previdenciário Preciso De Algum Modelo De Solicitação De Esclarecimentos Ao Perito Do Juizo Com Base No Art. 435 E 26 de Setembro de 2013
Direito Previdenciário Modelo De Petição Referente A Comprovação De Qualidade De Segurada E Solicitação De Pericia Do Juizo 21 de Março de 2013
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Solicitacao De Bolsa De Estudos - Artigo 170 Estadual 24 de Fevereiro de 2010