STF recebe HC de ex-marido preso (pensão)

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Juliana, 21 de Julho de 2004.

  1. Juliana

    Juliana Visitante

    Supremo recebe Habeas Corpus de ex-marido preso por não pagar pensão alimentícia


    O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Habeas Corpus (HC 84579), com pedido de liminar, impetrado em favor de Haroldo Schultz. Ele se encontra preso em Santa Catarina em conseqüência de Ação de Execução de Alimentos. A defesa alega que o acusado foi preso ilegalmente por falta do devido processo legal.

    A ação relata que Haroldo Schultz é aposentado, tem 67 anos e estado de saúde abalado. Salienta ser ilegal o ato que o mantém preso porque não se trata de suprir necessidade alimentícia, mas sim de constranger o réu a resolver questão patrimonial.

    Segundo a defesa diz na ação, na época da separação de sua ex-esposa, Haroldo Shultz possuía patrimônio considerável e destinou a ela bens suficientes para seu sustento. A ex-esposa não pediu pensão alimentícia pois, como o ex-marido, recebia aposentadoria, já que ambos ocupavam cargos equivalentes.

    Onze anos após realizada a separação, diz a defesa, a ex-esposa agora pede pensão alimentícia, quando o réu "quase nada mais possui, tão somente uma aposentadoria, dívidas bancárias e terrenos, em sua maioria penhorados".

    Att.

    Juliana
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Bem vinda Juliana, obrigado por sua colaboração com o grupo! ^_^

    O tema é realmente interessante. Alguns julgados curiosos acerca da matéria:

    ALIMENTOS – MODIFICAÇÃO DE CLÁUSULA – Mulher que abre mão dos alimentos por ter meios próprios de subsistência. Necessidade da prova da modificação de fortuna. Recurso desprovido. (TJRJ – AC 229/1995 – (14121995) – 8ª C.Cív. – Rel. Des. Youssif Salim Saker – J. 18.05.2001)

    ALIMENTOS – SEPARAÇÃO JUDICIAL – DISPENSA – CERCEAMENTO DE DEFESA – Inexiste cerceamento de defesa quando o juiz oportuniza a indicação das provas a serem produzidas e as partes restam silentes. Descabe fixar alimentos à ex-esposa que os dispensou, em razão de partilha desigual, e não comprovou sua atual necessidade. Apelo desprovido, por maioria. (TJRS – AC 70005354881 – 7ª C.Cív. – Rel. Des. José Carlos Teixeira Giorgis – J. 11.12.2002)

    Súmula do Supremo Tribunal Federal
    379 - No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.
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