Stf Retoma Hoje Julgamento Sobre União Homoafetiva; Questão Tem 1º Voto Favorável

Discussão em 'Notícias e Jurisprudências' iniciado por Léia Sena, 05 de Maio de 2011.

  1. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, o único a se manifestar na sessão de ontem, votou por estender para as uniões entre pessoas do mesmo sexo os direitos e deveres previstos para casais heterossexuais.

    Pelo voto do ministro, os casais homossexuais teriam direito a se casar, poderiam adotar filhos e registrá-los em seus nomes, deixar herança para o companheiro, incluí-lo como dependente nas declarações de imposto de renda e no plano de saúde.

    Dentre as razões para isso, Britto lembrou que a Constituição veda o preconceito em razão do sexo das pessoas. Além disso, afirmou que a Constituição, ao não prever a união de pessoas do mesmo sexo, não quis proibir a união homoafetiva. "Nada mais íntimo e privado para os indivíduos do que a prática da sua sexualidade", disse.

    No entendimento do ministro, se a união gay não é proibida pela legislação brasileira, automaticamente torna-se permitida. E, sendo permitida a união homoafetiva, ela deveria ter os mesmos direitos garantidos para as uniões estáveis de heterossexuais. Dois homossexuais, portanto, poderiam ser tratados como família. "A nossa magna carta não emprestou ao substantivo família nenhum significado ortodoxo", acrescentou. "Não existe família de segunda classe ou família mais ou menos."

    Logo depois de seu voto, por volta das 19h, o julgamento foi interrompido e será retomado hoje com o voto do ministro Luiz Fux. A tendência, de acordo com integrantes da Corte, é reconhecer a união homoafetiva como união estável.

    No entanto, mesmo os ministros que concordam em reconhecer a união homoafetiva como estável, adiantaram que têm dúvidas sobre os efeitos jurídicos da decisão, como o casamento e a possibilidade de adoção.

    Todos esses detalhes, mesmo que não estivessem expressamente tratados nos dois processos em julgamento, devem ser discutidos na sessão de hoje.

    As duas ações que tratam do tema foram ajuizadas em 2008 e 2009 pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat. E pedem que seja interpretada a legislação de maneira a impedir qualquer tratamento diferenciado entre uniões homoafetivas e uniões heterossexuais.

    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a igualdade de direitos. "Proporcionar às relações estáveis afetivas mantidas por homossexuais, que são famílias no sentido ontológico, a tutela legal de que são merecedoras, fortalece a família", acrescentou.

    A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e a Associação Eduardo Banks foram as únicas a contestar, durante o julgamento, a extensão dos benefícios das uniões heterossexuais para as uniões homoafetivas.

    O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, o único a se manifestar na sessão de ontem, lembrou que a Constituição veda o preconceito em razão do sexo das pessoas

    fonte: Estadão
  2. Léia Sena

    Léia Sena Membro Pleno

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    BRASÍLIA - Os casais homossexuais têm os mesmos direitos e deveres que a legislação brasileira já estabelece para os casais heterossexuais. A partir da decisão de hoje do Supremo Tribunal Federal (STF), o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo será permitido e as uniões homoafetivas passam a ser tratadas como um novo tipo de família.



    O julgamento do Supremo, que aprovou por unanimidade o reconhecimento legal da união homoafetiva, torna praticamente automáticos os direitos que hoje são obtidos com dificuldades na Justiça e põe fim à discriminação legal dos homossexuais. "O reconhecimento, portanto, pelo tribunal, hoje, desses direitos, responde a um grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida", afirmou a ministra Ellen Gracie.

    Pela decisão do Supremo, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.

    As uniões homoafetivas serão colocadas com a decisão do tribunal ao lado dos três tipos de família já reconhecidos pela Constituição: a família convencional formada com o casamento, a família decorrente da união estável e a família formada, por exemplo, pela mãe solteira e seus filhos. E como entidade familiar, as uniões de pessoas do mesmo sexo passam a merecer a mesma proteção do Estado.

    Facilidade. A decisão do STF deve simplificar a extensão desses direitos. Por ser uma decisão em duas ações diretas de inconstitucionalidade - uma de autoria do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, e outra pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat -, o entendimento do STF deve ser seguido por todos os tribunais do país.

    Os casais homossexuais estarão submetidos às mesmas obrigações e cautelas impostas para os casais heterossexuais. Por exemplo: para ter direito à pensão por morte, terá de comprovar que mantinha com o companheiro que morreu uma união em regime estável.

    Pela legislação atual e por decisões de alguns tribunais, as uniões de pessoas de mesmo sexo eram tratadas como uma sociedade de fato, como se fosse um negócio. Assim, em caso de separação, não havia direito a pensão, por exemplo. E a partilha de bens era feita medindo-se o esforço de cada um para a formação do patrimônio adquirido.

    FONTE: ESTADÃO
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