Sub-rogação

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Tali, 28 de Outubro de 2008.

  1. Tali

    Tali Em análise

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    Estado:
    Minas Gerais
    Em uma Ação de Execução, foram penhorados os bens do avalista porque o oficial de justiça não encontrou bens do devedor principal. O avalista fechou um acordo com o credor parcelando a dívida e está pagando em dia. Contudo, descobriu o avalista que o devedor princiapl ainda possui bens, só que ele faleceu. A pergunta é: Qual a melhor solução para que o avalista tenha seu direito de sub-rogação garantido após o pagamento integral da dívida? E qual a ação que se deve entrar? Pode ser processada nos mesmos autos da Ação de Execução proposta pelo credor principal?
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Masculino
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    São Paulo
    Paga a dívida pelo avalista, o direito de regresso é automático em relação ao devedor, eis que decorre da lei (899, §1º, e 346, III, CC).

    Sendo esta a situação nova, segue-se na forma do 567, III, CPC, ou seja, executa-se nos mesmos autos.