Substituição CNPJ

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por fabnoco, 30 de Setembro de 2015.

  1. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

    Mensagens:
    135
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia
    Caros Colegas

    Estou com uma dúvida perante a seguinte situação: ingressamos com uma reclamação trabalhista em face de uma empresa cujo CNPJ constante na CTPS da funcionária era o da matriz, de modo que no polo passivo da ação constou apenas este CNPJ.
    Ocorre que agora na fase de execução do julgado foi realizado o BACEN-JUD e não foi encontrado saldos ativos, porém obtivemos a informação que a empresa realiza suas movimentações bancárias perante o CNPJ da filial, ou seja, o CNPJ da matriz existe apenas para fins formais, haja vista que toda movimentação bancária é realizada pelo CNPJ da filial, inclusive a conta bancária que faz todo recebimento de crédito e aportes é o da filial.

    Nesse aspecto minha dúvida é: posso pedir no processo a substituição do CNPJ? Como devo proceder diante dessa situação?

    Agradeço desde já a atenção e ajuda dos nobres colegas
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

    Mensagens:
    504
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Você não têm como substituir o pólo passivo, mas pode redirecionar a execução também para esta filial, desde que comprove que os mesmos sócios fazem parte desta outra empresa. Solicite junto a junta comercial o contrato social com todas as alterações deste outro CNPJ, verifique se figuram os mesmos sócios da empresa já executada e objeto social, pode fazer esta argumentação de que a executada esta movimentando os ativos através do outro CNPJ.
    Lekkerding curtiu isso.
  3. Leonil Gomes

    Leonil Gomes Membro Pleno

    Mensagens:
    36
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio Grande do Sul
    Boa tarde prezados,
    outro aspecto importante é observar se a reclamante trabalhava em FILIAL ou em GRUPO ECONÔMICO.

    No caso de ser filial o CNPJ é o mesmo da matriz, apenas muda o final, que indicará o número da filial. Por exemplo: 01.234.567/0001-00 (matriz), 01.234.567/0002-11 (filial). Nesse caso não é necessário substituir o CNPJ, apenas pedir que pesquisa de BANCEN-jud inclua a filial, pois os sócios, patrimônio, capital social é o mesmo para todas, matriz e filiais.

    Se for GRUPO ECONÔMICO, tem que demonstrar, conforme relatou o colega na resposta anterior.

    Transcrevo um julgado qualquer, achado no Jusbrasil, que explica bem essa questão:


    MATRIZ E FILIAL. GRUPO ECONÔMICO OU LITISCONSÓRCIO. INEXISTÊNCIA. Matriz e filial não constituem empresas distintas entre as quais haja nexo relacional que viabilize o estabelecimento de um cenário de direção hierárquica entre ambas ou mesmo uma relação coordenada, o que permitiria concluir, segundo acepções doutrinárias, pela existência de grupo econômico. Ambas constituem uma única empresa e, a existência de personalidades jurídicas próprias e distintas é condição sine qua non para o reconhecimento do mencionado instituto jurídico (CLT, art. , ) que, vale ressaltar, é concebido pelo Direito do Trabalho "como veículo de ampliação da garantia dos créditos trabalhistas em favor do empregado - sendo esse o seu orginal e mais clássico objetivo e efeito". Essa unicidade, portanto, impede tanto a caracterização do grupo econômico quanto do listisconsórcio passivo. (TRT-13 - RO: 90514 PB 01545.2005.006.13.00-3, Relator: WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, Data de Julgamento: 05/09/2006, Tribunal


    espero ter contribuído.

    Abraço.
  4. fabnoco

    fabnoco Membro Pleno

    Mensagens:
    135
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Bahia
    Colega
    Muito obrigado pelo esclarecimento. De fato observando agora o CNPJ da filial percebi que a numeração inicial é a mesma, ou seja, mudou-se apenas a terminação de 0001-91 para 0003-53.Farei essa pontuação no processo de modo a pedir que a consulta do BACEN-JUD inclua o CNPJ da filia.

    Atc,
Tópicos Similares: Substituição CNPJ
Forum Título Dia
Direito de Família Substituição de curatela provisória 14 de Outubro de 2019
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Substituição de Parte Autora em Ação de Declaração de Ausência 18 de Janeiro de 2018
Direito de Família Ação de Substituição de Curador por mudança de cidade 30 de Julho de 2017
Direito do Trabalho Substituição do INTERVALO INTRAJORNADA por pagamento em dinheiro 07 de Agosto de 2015
Direito Penal e Processo Penal Substituição da forma do cumprimento da pena 24 de Novembro de 2014