Sucessao Por Estirpe

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por GabrielaMattos, 12 de Janeiro de 2010.

?

A cônjuge do filho pré morto herda?

  1. Sim

    44.4%
  2. Não

    55.6%
Multiplos votos são permitidos.
  1. GabrielaMattos

    GabrielaMattos Em análise

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    Tenho uma duvida relacionada a sucessao por estirpe.
    Por exemplo, aberto o inventario que o de cujus nao tinha conjuge superstite porem tinha 3 filho vivos e 2 pré mortos.
    Os filhos pré-mortos terao a sua cota parte dividida entre os seus filhos, que seriam netos do de cujus, mas a minha duvida é a seguinte, e os conjuges do filho pré - morto, receberão herança?
    Pois no caso estariam recebendo herança do seu sogro.
    A morte do filho antes do recebimento da herança nao extingue o vinculo matrimonial?
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Gabriela,

    Explique, como o filho pré-morto pode ter cônjuge?

    Explique também o quis dizer exatamente aqui:

  3. carimsaliba

    carimsaliba Em análise

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    Isso tudo depende das datas e regime dos casamentos.
    Informe as datas dos falecimentos e casamentos.
    O resultado será diferente caso os falecimentos tenham ocorrido durante a vigência do antigo ou do novo código civil.
    Ex.: se o falecimento ocorreu já durante a vigência do novo código cilvil, o conjuge sobevivente terá direito a dividir a herança em partes iguais com os filhos se o casamento for através da comunhão parcial de bens, mas se o falecimento ocorreu em data anterior à vigência do novo código, o sobrevivente não terá participação se for casado através da comunhão parcial de bens.
  4. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Espere. Ou estou fazendo alguma confusão ou não concebo um filho pré-morto com cônjuge.

    O que você entendeu disso Carim Saliba?
  5. Abreu

    Abreu Membro Pleno

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    Fernando, apesar da redação meio confusa dada pelo legislador, acredito que "filho pré morto" é aquele que faleceu antes do pai, no caso. E não aquele nascido sem vida.
  6. GabrielaMattos

    GabrielaMattos Em análise

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    Isso mesmo, no caso da sucessão por estirpe o filho pré-morto é aquele que faleceu antes do pai, ou seja, antes da abertura da herança.
    Quando o pai falece e abre a sucessão os netos, que sao os filhos do herdeiro que ja faleceu (filho pré-morto) herdam por representação ou estirpe, minha dúvida seria quanto o conjuges do filho pré morto. A data do falecimento foi após o novo Código e ambos eram casados com comunhao universal.

    Mas a morte nao extingue o vinculo matrimonial?
  7. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Pois então.

    Cônjuge é o marido, se estivermos falando de mulher, ou a esposa, se estivermos falando de homem.

    Como um filho pré-morto pode ter cônjuge? Ou seja, como um filho pré-morto pode ter marido ou esposa?
  8. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Acabo de consultar a legislação e verifiquei que é isso mesmo. Peço desculpas a todos. Pré-morto é simplesmente aquele que morre antes de alguém, e não aquele que nasce morto, como eu estava a imaginar.
  9. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Aquele que nasce morto é o natimorto.

    Sobre a situação da conjuge, entendo que não sucesso por cabeça neste caso, haja vista que a morte é uma das formas de dissolução de casamento. O patrimônio do de cujus ainda não havia sido incluído sua quota parte da herança à época da meação.


    Att.,
  10. carimsaliba

    carimsaliba Em análise

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    Se ele faleceu antes dos pais, nunca terá recebido herança e portanto o casamento já não existe...
  11. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Nesse caso, não há segundos entendimentos. É claro que cônjuge (de pré-morto ou de quem quer que seja) NUNCA herda por estirpe.
  12. crisfaldinha15

    crisfaldinha15 Em análise

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    Veja bem , entendo que a situação está exclusivamente focada no regime de bens do casamento ora citado , pois na comunhão total de bens esse direito é garantido .Este tipo de regime era o mais utilizado há muito tempo, atualemnte , o regime automático é o da comunhão parcial de bens , no qual , o conjuge não possui essse direito .
  13. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Cônjuge de pré-morto, tenha sido ele(a) casado(a) no regime que for com a(o) falecida(o), NUNCA, JAMAIS herdará, muito menos por estirpe.

    Se o(a) de cujus tivesse deixado cônjuge supérstite, ESTE(A) SIM, dependendo do caso, poderia herdar, MAS NÃO POR ESTIRPE. Ele(a) concorreria com os filhos vivos e com os dois grupos de herdeiros por estirpe.
  14. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Mas a colega crisfaldinha não disse que herdaria por estirpe. IRONLAW, o colega está certíssimo, mas não deveria ser tão veemente nas suas colocações. Todos já entendemos o seu - correto - posicionamento.


    Cordialmente,
  15. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Olá, Ribeiro.
    O post inicial se refere a cônjuge do pré-morto. Desta forma, a crisfaldinha só pode estar aludindo a esse caso específico, a não ser que ela tenha desviado do assunto por algum motivo não deixado claro. Assim, diante da aparente insistência em defender algo claramente equivocado, a veemência mostra-se bastante pertinente.
    Abraços.
  16. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    IrowLaw,


    Seu comentário é pertinente e cabível sim. Mas o colega já deixou claro. Eu só não queria que o tópico ficasse revolvendo situações que já encontram-se pacificadas na discussão. Por isto teci o comentário acima. Desculpe-me se pareceu arrogante ou descabido.


    Forte abraço,
  17. IRON LAW

    IRON LAW Membro Pleno

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    Não pareceu, não.
    Abraços.
  18. roseli

    roseli Em análise

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    OCORRE QUE OS CÔNJUGES SUPÉRSTITES (viúvos/víuvas) não herdam de sogro ou de sogra, independentemente do regime de casamento. É dizer, não representam o de cujus.

    abraço.
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