SUMULA 369 DO STF

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por André030803, 04 de Setembro de 2016.

  1. André030803

    André030803 Membro Pleno

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Julgados do mesmo Tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.

    Alguém pode me dar uma luz sobre o motivo da edição desta sumula e sua aplicabilidade prática no âmbito jurídico?
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