Supressão do rito sumário

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por faro, 02 de Abril de 2016.

  1. faro

    faro Membro Pleno

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    395
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    Colegas doutores, peço a ajuda de vocês.

    Com o NCPC, o rito sumário foi suprimido e a intenção foi "jogar" as causas para os juizados. Como no juizado cível não se admite a representação processual, como farei para ingressar com uma ação, típica de juizado, quando a parte autora não puder comparecer à audiência (no caso concreto, por estar gravemente debilitada e não conseguir mais andar)? Terei que recorrer ao rito ordinário? Não faz sentido.

    Obrigado
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