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Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Andreza Sodre, 13 de Abril de 2016.

  1. Andreza Sodre

    Andreza Sodre Membro Pleno

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    Minas Gerais
    To com um caso um pouco complexo. Foi feito um inventario com formal de partilha concluido, A falecida deixou um meeiro e 8 herdeiros. Acontece que 13 anos depois foi descoberto uma conta com valor deixado pela falecida. Contudo nesse meio tempo faleceu 2 filhos, um deixou unico herdeiro seu pai (que no caso é o meeiro) e só tem como bens a herança deixada em questão, outra filha falecida deixou 2 herdeiros. A minha duvida é; Tenho que pedir o alvara para levantamento da quantia na mesma vara que sucedeu o inventario? E o desarquivamento do mesmo? Devo pedir em nome dos herdeiros dos filhos falecidos e juntar as certidoes de obito? Como?
  2. HumbertoSerra

    HumbertoSerra Membro Pleno

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    Sou pela aplicação do artigo 669 inciso II do CPC que prescreve que os bens descobertos após a partilha estão sujeitos a sobrepartilha.
    Já o artigo 670 parágrafo único do NCPC diz que a sobrepartilha correrá nos mesmos autos do inventário do autor da herança.
    O pedido de Alvará só é possível quando não há bens a partilhar. No caso, a conta deixou de ser partilhada porque não se sabia de sua existência mas, se soubesse, seria partilhada no inventário, e não levantada por alvará. Entendo que, não é porque a partilha foi realizada que tais valores passam a ser objeto de alvará, sobretudo se não se trata de salário, FGTS, PIS/PASEP ou valores de proventos não levantados em vida.