Suspensão condicional do processo

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Douglas Rocha, 03 de Dezembro de 2008.

  1. Douglas Rocha

    Douglas Rocha Em análise

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    Estado:
    Minas Gerais
    Ola!

    Alguem que seja agraciado com a suspensão condicional no processo, cumpridas as determinações legais, ao final da suspensão e extinto o processo e o réu e considerado culpado, inocente ou sem culpa, de acordo com o Direito Brasileiro?


    Logo Agradeço.
  2. Dr. Carlomagno

    Dr. Carlomagno Em análise

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    Estado:
    São Paulo
    Prezado Douglas

    A findo o prazo probatório da suspensão condicional do processo será declarada extinta a punibilidade sobre o fato na qual não fora discutido numa possível instrução criminal, logo não há que se falar em culpa ou inocência, pois sequer fora questionado o fato. Apenas, não será punível o fato e servirá para que no prazo de cinco não seja cometido quaisquer crimes em que possa gozar deste benefício.

    Espero que tenha esclarecido sua dúvida.

    Dr. Carlomagno
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