Taxa de juros legais: como instruir meu cliente?

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por adv-pr, 12 de Agosto de 2008.

  1. adv-pr

    adv-pr Em análise

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    Olá prezados colegas,

    Estou advogando para uma empresa, da qual peguei algumas ações de cobrança e de execução. Antes, porém, irei notificar os devedores a pagar extrajudicialmente.

    No entanto, recebi da empresa referida cálculos de juros de mora acima da taxa legal, tendo fixado eles em 3%.

    A minha dúvida: cobrando o montante nessa taxa de juros o meu cliente corre o risco de cobrança indevida? A cobrança pode ser considerada abusiva?

    E mais: posso cobrar extrajudicialmente as despesas de protesto?

    No aguardo de ajuda dos nobres colegas.
  2. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    Saudações,

    Veja bem: a multa tem que ser no máximo 2% (art. 52, § 1º, CDC); os juros, 1% ao mês (lei de usura). A multa é cobrada uma única vez; os juros, incidem mês-a-mês.

    Respondendo à pergunta, portanto, se for cobrado juros nesse patamar, pode ocorrer repetição em dobro do indébito sim.

    As despesas de protesto podem ser cobradas extrajudicialmente.

    Abraços,
  3. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Complementando a explicação supra.

    A taxa de juros legais hoje aplicáveis a título de mora no âmbito do Direito Civil, desde a edição do novo Código Civil (Art. 406), é de 1% ao mês, visto ser esta a prevista no Código Tributário Nacional, Art. 161, §1º.

    Excetuam-se a esta regra, as Instituições Financeiras, conforme Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e as Administradoras de Cartão de Crédito, consoante a Súmula 283 do Superior Tribunal de Justiça.

    .
    Código Civil

    “Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.”

    Código Tributário Nacional

    “Art. 161. O crédito não integralmente pago no vencimento é acrescido de juros de mora, seja qual for o motivo determinante da falta, sem prejuízo da imposição das penalidades cabíveis e
    da aplicação de quaisquer medidas de garantia previstas nesta Lei ou em lei tributária.

    § 1º Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês.”


    Não obstante, continua em vigor o Decreto 22.626/33 - “Lei de Usura" - que limita a convenção dos juros ao dobro do indicado no Código Civil, ou seja, 2% ao mês.

    Portanto o legal é 1% aos mês e acima de 2% é usura.

    Boa sorte
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