Taxa de Licença

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por Vinícius Fernandes, 28 de Outubro de 2014.

  1. Vinícius Fernandes

    Vinícius Fernandes Membro Pleno

    Mensagens:
    26
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Uma empresa não foi encerrada corretamente e vem gerando cobranças à título de Taxa de Licença ao longo de vários anos. O montante total da dívida perfaz um valor total de aproximadamente R$ 200 mil. Ocorre que o cliente é sócio da empresa com apenas 5% das cotas, os demais sócios estão em local incerto. É possível que ele seja responsabilizado apenas por sua quota parte da dívida?

    Caso não seja possível, gostaria de saber se, nos casos de prescrição intercorrente, é necessário que a execução permaneça suspensa por cinco anos ininterruptamente ou pode ser cinco anos na somatória dos períodos?

    Grato.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Bom dia doutor:

    A famigerada Taxa Municipal de Licença e Funcionamento refere-se, basicamente, a ausência de impedimento legal para funcionamento/exploração de um determinado ramo de atividade, em um determinado local.

    Centenas de acórdãos do TJ e do STJ deram guarida a defesa dos contribuintes, sob o argumento de que, se determinada empresa permanece explorando o mesmo ramo de atividade em um determinado local, essa licença só seria exigível no primeiro exercício fiscal, não nos subsequentes, porque o local é o mesmo e atividade da empresa não foi alterada.

    (Se for possível provar que no local existe outra empresa que paga a referida licença de localização e funcionamento, constitui gritante ilegalidade a Fazenda exigir o mesmo tributo de dois contribuintes diferentes, para funcionamento no mesmo local.)

    De outra vertente, a Fazenda só pode executar a dívida tributária se o fizer dentro do quinquênio legal, a contar do exercício de origem do lançamento tributário, uma vez que só a citação do réu impede a contagem do prazo prescricional.

    A regra foi mudada para os tributos relativos aos exercícios fiscais de 2005 para cá, por força da LC 118/05, a partir da qual o só despacho do Juiz, ainda que incompetente, determinando a citação, causa a interrupção da prescrição.

    Mas a partir da LC 118, fica caracterizada a prescrição intercorrente, se a Fazenda não obtiver êxito na citação do contribuinte, nos cinco exercícios seguintes (2005+5=2010), donde se não houve a citação do polo passivo até 12/2010, estaria caracterizada a prescrição intercorrente.

    E a melhor forma de enfrentar a situação seria a Exceção de Pré-Executividade, fartamente documentada, que não gera custas e permite solicitar a suspensão das execuções até o transito em julgado da decisão que acolher o Incidente de Exceção.

    Acolhida a Exceção, a Execução será extinta.

    Outro detalhe importante é que se a Exceção não for acolhida, o contribuinte não arca com as verbas sucumbenciais, porque o processo continuaria.



    Espero ter, de alguma forma, ajudado.



    www.goncalopg.wix.com/avaliador
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

    Mensagens:
    682
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Minas Gerais
    Dr. Se a empresa foi encerrada corretamente, o sócio quotista responderá subsidiariamente até o limite de suas quotas.
    Todavia, caso haja dissolução irregular da sociedade ou em caso de ser decreta a desconsideração da PJ, todos os sócios responderão ilimitadamente e solidariamente pelas obrigações.
    Ex. de dissolução irregular, é o fechamento da empresa sem a devida baixa na junta comercial.
    Atte.
  4. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Claro, mas respeitada a inexequibilidade de quaisquer débitos tributários já cobertos pela mortalha prescricional...

    Nesse caso, ficaria aberta ao devedor as opões de – até por questões morais ou religiosas – pagar ou esquecer a dívida alcançada pelo fenômeno prescricional.
  5. GONCALO

    GONCALO Avaliador

    Mensagens:
    2,468
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Claro, mas respeitada a inexequibilidade de quaisquer débitos tributários já cobertos pela mortalha prescricional...

    Nesse caso, ficaria aberta ao devedor as opões de – até por questões morais ou religiosas – pagar ou esquecer a dívida alcançada pelo fenômeno prescricional.
Tópicos Similares: Taxa Licença
Forum Título Dia
Direito Administrativo Taxa de Iluminação Pública - Sem prestação de serviço 03 de Junho de 2020
Direito Tributário Doação de Terreno pela prefeitura - Taxa de Asfalto 05 de Novembro de 2019
Direito do Trabalho Base para cálculo de taxa de serviço. 25 de Abril de 2018
Direito de Família Taxas Judiciárias 10 de Fevereiro de 2017
Direito Civil, Empresarial e do Consumidor Taxa Residual- Contrato Imobiliario 02 de Maio de 2016