Taxas Judiciárias

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Mirella Schnneider, 10 de Fevereiro de 2017.

  1. Mirella Schnneider

    Mirella Schnneider Membro Pleno

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    4
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    Feminino
    Estado:
    São Paulo
    Boa noite Doutores.

    Estou fazendo um primeiro divórcio litigioso com bens a partilhar.

    Bens este, no valor de R$ 120.000,00. Tentei justiça gratuita, pois a cliente não tem condições de arcar com nada. A juíza negou por conta do valor da causa.

    Tenho que pagar 1% sobre o valor da causa, depois vi - Monte Mor de 50mil a 500.000 a taxa é de R$ 2.507,00.

    Me perdi. O que tenho que pagar os - 1% ou sobre o Monte Mor?

    Sei que tem mais taxas tb, de oficial de justiça, etc.

    Se tiver que realmente pagar esta taxa, não sei o que fazer. Pois a cliente não vai ter este valor para pagar, e o pior, eu não passei para ela sobre estas taxas. : (

    O que faço ?

    Doutores, quando vou fechar contrato de honorários já devo embutir estas taxas judiciárias ?

    Desculpem da minha ignorância, das minhas perguntas, mas fico triste quando faço algo errado ou não sei o que fazer..

    Muito obrigada.
  2. AP Advocacia

    AP Advocacia Membro Pleno

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    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Pelo tempo acredito que tenha resolvido. O valor da causa na ação de divórcio equivale à soma dos valores de todos os bens dos cônjuges que serão objeto da partilha e não somente da quantia que caberá a cada um.

    A juíza ao analisar o requerimento da gratuidade deverá dar à parte a oportunidade de demonstrar a hipossuficiência para só depois, se o caso, deferi-la ou insistir no recolhimento. Se insistir você poderá agravar.

    Os honorários não se confundem com as despesas processuais. Você deve cobrar x e avisar o cliente que fora isso ele poderá ser obrigado a pagar y e z caso a gratuidade não seja deferida. Poderá, ainda, no final, caso seja sucumbente, ter que pagar os honorários advocatícios do advogado da outra parte.

    Você deve alertá-la a respeito de tudo para não terem surpresas desagradáveis.
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