TELEFONIA CELULAR

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por katialino, 20 de Outubro de 2008.

  1. katialino

    katialino Em análise

    Mensagens:
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    Rio de Janeiro
    Caros Colegas.

    Foi contratado um plano de 50 minutos de telefonia celular (pós-pago) e solicitado o bloqueio da linha quando atingisse o valor contratado, porém isso não acontece.

    É possível ajuizar alguma ação de dano moral pela má prestação de serviço, tendo em vista que não cumprem o valor estipulado da franquia e minha solicitação?

    OU

    Somente caberia discutir o bloqueio automático da linha quando atingido os minutos contratados sem pleitar dano moral, por se tratar de mero aborrecimento? Através de que tipo de ação?

    Cabe ressaltar que a empresa de telefonia nunca enviou o contrato de adesão.

    Obrigada!

    Kátia Lino
  2. Advcarvalho

    Advcarvalho Membro Pleno

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    São Paulo
    Caso tipico de mero aborrecimento, a empresa de telefonia deve ser notificada para apresentar o contrato, assim como efeutar o bloquio da linha após atingido o limite.
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