Um cliente me procurou com o seguinte problema. A Prefeitura de seu município construiu uma quadra de esportes, cuja a cobertura invadiu uma boa parte de sua propriedade, a água da chuva cai dentro da mesma e também esta facilitando o acesso para crianças pularem em cima do telhado dele para pegar as bolas que estão caindo, alem de danificar o telhado, poe em risco a segurança destas crianças. Ele foi ate a prefeitura e lhe disseram que iriam indeniza-lo, mas ate hoje nada e já desconversaram varias vezes, então ele quer decidir esta situação judicialmente. O que devo fazer, qual é a ação cabível neste caso? Desde já agradeço!
Doutora; Salvo Melhor Juízo,creio que deva entrar com ação demolitória, contra a Prefeitura. Aguardemos outras respostas.
Boa noite Dr! Obrigada pela atenção! Acredito que a demolitória não seja, porque a quadra ja esta toda pronta e para a cobertura ficar certinha, vão ter que refaze-la Mas na tenho certeza! Vamos aguardar novas repostas!
Boa noite Dr! Obrigada pela atenção! Acredito que a demolitória não seja, porque a quadra ja esta toda pronta e para a cobertura ficar certinha, vão ter que refaze-la Mas na tenho certeza! Vamos aguardar novas repostas!
Boa noite. Como a obra é do município, não acredito que seja demolitória. Ação indenizatória, certamente, mas acho que também cabe discutir refazer a parte do telhado de modo a favorecer o autor. Vamos esperar outros colegas.
Obrigada pela atenção Dr! Também estou pensando nesta ação indenizatória, mas tenho muitas dúvidas relativas a este caso.
Dr! Minhas dúvidas são estas mesmas, qual ação devo ajuizar, quais pedidos devem ser feitos. Ja li muitas coisas nas leis e doutrina, mas ainda não me localizei, rsrs.
Bom, eu ajuizaria ação de indenização por danos morais e materiais com obrigação de fazer (refazer a parte do telhado de modo a não interferir na propriedade do autor), ajuizaria no juizado fazendário, se for abaixo de 60 salários. Tem que ver se o seu estado editou lei que fixa o valor máximo para entrar em precatório e sim, receber por RPV. Do contrário, seguir o ADCT. Veja isso tudo e depois a gente ve os pedidos que podem ser feitos.
A prescrição do art. 1302 do CC significa alguma coisa ? Art. 1302 O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá , por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir ou dificultar o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.