Tenho Direito A Desconto Qdo Quito Antecipado Um Financiamento De Veiculo Por Leasing?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Pedro Lisse, 19 de Janeiro de 2012.

  1. Pedro Lisse

    Pedro Lisse Em análise

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    Gostaria de saber se após a 24 parcela do leasing de carro, eu tenho direito a desconto se houver a quitação antecipada do financiamento do carro?
    Estou ligando lá na BV financeira e eles não querem conceder desconto para a quitação antecipada do financiamento.
    Qual embasamento juridico, legal, que posso usar na financeira para me concederem o desconto da quitação antecipada? Falaram que sempre quando há uma quitação antecipada tem que haver o abatimento do juros! Verdade?

    Grato.
  2. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Caro Pedro,

    O embasamentoestá contigo nos artigos 6º, IV, 51, IV e 52, §2º, todos do CDC.

    O"leasing" financeiro no Brasil é desvirtuado e utilizado como merosubstituto do financiamento, e acabou sendo disseminado no comércio de bensdestinados ao consumidor final, pois é extraordinariamente positivo para asinstituições financeiras eis que é uma operação de baixo risco pelaspeculiaridades do negócio.

    Também deveráembasar, também, a ação no artigo 1º da Resolução do Banco Central do Brasil (Bacen),n.º 3516/2007, a qual reza que é vedado às instituições financeiras esociedades de arrendamento mercantil a cobrança de tarifa em decorrência deliquidação antecipada nos contratos de concessão de crédito e de arrendamentomercantil financeiro, firmados a partir da data da entrada em vigor destaresolução com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte.



    Você vaiingressar com Depósito Judicial?

    Já colacioneessa jurisprudência aqui:

    "AGRAVODE INSTRUMENTO- AÇÃO COLETIVA- CDC- CONTRATOS DE CRÉDITO E LEASING – TARIFAS-LIQUIDAÇÕES ANTECIPADAS- VEDAÇÃO- RESOLUÇÃO 3516/07 CMN/BACEN- EFICÁCIA-JURISDIÇÃO- ÓRGÃO PROLATOR- AGRAVO PROVIDO. É de se notara ilegalidade da cobrança de taxa pela liquidação antecipada de contrato e odireito que faz jus o consumidor, à redução proporcional dos juros em caso deextinção prematura do pacto, com amparo na resolução 3516/2007, do CMN/BACEN, eno artigo 52, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Certo é que,na espécie, ao contrário da instituição financeira de grande porte, oraagravada, que pode abster-se de aferir a renda, enquanto se discute alegalidade dos encargos, há possibilidade de ocorrência de dano de difícilreparação ao consumidor, periculum in mora inverso, tendo em vista que estepoderá ter dificuldade em pagar os encargos, caso pretenda liquidarprematuramente os contratos entabulados antes da edição da resolução 3516/2007,do CMN/BACEN, porquanto o seu artigo 1º estabelece a aplicação de seusdispositivos tão-somente aos contratos firmados a partir de sua entrada emvigor. Portanto,encontram-se plenamente evidenciados, no caso dos autos, o fumus boni iuris e opericulum in mora. Nos termos doartigo 16 da Lei 7345/85, a eficácia erga omnes da decisão proferida em açãocoletiva circunscreve-se aos limites da jurisdição do órgão prolator."(TJDF, A.I. 20080020034760AGI, 5ª Turma Cível, Rel. Des. Lecir Manoel Da Luz,DJ-e 25.08.2008, p. 78)

    Abraço!
  3. andre_c_almeida

    andre_c_almeida Em análise

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    Não só tem desconto proporcional como é abusiva a cobrança de taxa de liquidação antecipada. Como explicita nossa colega Leticia, o institudo do arrendamento mercantil tem sua existência questionada nos moldes em que é praticado, de modo que o arrentadário é obrigado, desde a concepção do contrato a adquirir o bem ao final dos pagamentos, pagando, de forma diluida, o VRG (valor residual garantido), segue posicionamento jurisprudencial que afasta a cobranca da "taxa de liquidação antecipada" e insere o leasing no bojo das relações consumeristas, passível, assim de abatimento proporcional, lembrando, por fim, que a repetição do indébito ocorre em dobro.
    Processo:

    ACJ 20020410142636 DF

    Relator(a):

    BENITO TIEZZI

    Julgamento:

    21/05/2003

    Órgão Julgador:

    Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.

    Publicação:

    DJU 29/05/2003 Pág. : 69



    Ementa
    CDC. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). DIREITO À LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO. COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA OU MULTA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A RELAÇÃO NEGOCIAL ENTRE O ARRENDATÁRIO E ARRENDADORA, NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING), REGE-SE PELAS NORMAS E PRINCÍPIOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, JÁ QUE SUBSUMIDA NOS SEUS ARTS. E . 2. O CONSUMIDOR TEM O DIREITO DE LIQUIDAR ANTECIPADAMENTE O DÉBITO, EXIMINDO-SE INTEGRALMENTE DO COMPROMISSO CONTRATUALMENTE ASSUMIDO, COM A REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS, CONSOANTE O § 2º DO ART. 52 DO CDC. 2. ENSEJA REPETIÇÃO DE INDÉBITO A COBRANÇA INDEVIDA DE VALOR - SEJA A TÍTULO DE MULTA OU DE TAXA - COM BASE EXATAMENTE NA QUITAÇÃO DAS PARCELAS ANTECIPADAS NO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, VEZ QUE, ALÉM DE NÃO CONTRATADA, INEXISTE PREVISÃO NORMATIVA A LHE PERMITIR, INCIDINDO O CONTIDO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC. 3. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO PARA MANTER INCÓLUME A SENTENÇA GUERREADA, À UNANIMIDADE
    Acordão
    CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, SENTENÇA MANTIDA, POR UNANIMIDADE.Indexação
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  4. Pedro Lisse

    Pedro Lisse Em análise

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    Caros colegas, obrigado pela ajuda.
    Já tendo o embasamento legal, e uma forte jurisprudencia a favor, estava pensando em entrar com um pedido de tutela antecipada para conseguir o desconto de direito. Desta maneira, força-los a concederem os desconto para quitação antecipada.
    Sinceramente, sou leigo na área cível, atuo somente na area trabalhista. A ideia de entrar com pedido de tutela antecipada seria o mais rapido e coerente neste caso?

    Grato pela atenção.
  5. Pedro Lisse

    Pedro Lisse Em análise

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    Vocês acreditam ainda, que consegueria ganhar um dano moral?
    Ou devo me ater somente ao pedido do desconto para a quitação?

    Grato.
  6. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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  7. Pedro Lisse

    Pedro Lisse Em análise

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    Caros colegas, obrigado pela ajuda.
    Já tendo o embasamento legal, e uma forte jurisprudencia a favor, estava pensando em entrar com um pedido de tutela antecipada para conseguir o desconto de direito. Desta maneira, força-los a concederem os desconto para quitação antecipada.
    Sinceramente, sou leigo na área cível, atuo somente na area trabalhista. A ideia de entrar com pedido de tutela antecipada seria o mais rapido e coerente neste caso?

    Grato pela atenção.
  8. Pedro Lisse

    Pedro Lisse Em análise

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    Poderia entrar com a ação no juizado especial?
    Sei que cabe tutela antecipada no juizado especial, mas se o juiz pedir algum tipo de pericia? Porém pelo caso, seria muito dificl esta hipotese, acredito.
    Ou pelo central, com pedido de tutela antecipada está sendo rapido?

    Grato.
  9. Pedro Lisse

    Pedro Lisse Em análise

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    Leticia, muito boa a petição, porém nela fala que o autor encontra-se desempregado. Você acredita que seria pré-requisito, estar desempregada, para o juiz conceder o abatimento do juros? Pois não é o meu caso concreto.
    Grato.
  10. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    O abatimento dos juros você vai ter que fundamentar na ilegalidade e abusividade como nós conversamos antes.
    Vc deve requerer, na minha opinião, o depósito incidental do que você acha realmente devido, e daí, por isso, ficam suspensos os efeitos da mora, e, por conseguinte, o automóvel não vai poder ser tomado do seu cliente. Nada ver, ao meu ver, se o cliente é desempregado ou não (ajudaria a comprovar melhor o periculum in mora para se manter na posse).
    Aí, para a tutela conforme aquele modelo, o fumus boni iuris estará nas tuas alegações (existência de cláusulas abusivas, leoninas e inconstitucionais, e o pagamento de financiamento entabulado sobre as mesmas, etc). O periculum in mora entendo que está na possibilidade mesma de apreensão do bem, pois, mesmo o carro não servindo para o trabalho, visto que o homem está desempregado, o bem vem sendo utilizado para o bem da família: levar filhos à escola ou mesmo sair para procurar um emprego, muitas coisas! Além disso, o juiz deverá examinar o periculum in mora inverso. Que perigo há para a financiadora? A financiadora quer apenas o dinheiro, e se você já está fazendo o depósito em juízo para discutir as cláusulas do contrato até a decisão final desta ação, não vejo que vantagens teria o banco em tomar o automóvel do teu cliente. Se não existe o periculum in mora inverso não há porque não permitir que o devedor se mantenha na posse do bem.
    Se você não chegou a fazer revisional ainda, deveria usar aquele modelo que te passei, com aquele pedido de tutela antecipatória, mas nos fundamentos que descrevi acima. Não tem erro, o autor da peça é Mestre, eu dei uma lida rápida na inicial dele, está bem fundamentada, muito boa mesmo.
    Quanto a entrar no juizado especial, não sei. Eu desisti de usar JEC aqui na minha Comarca, mas tem alguns decentes pelo Brasil a fora. Veja bem, vocês vão se ater só na papelada, né?! Se teu cliente tiver em mãos os contratos, tudo certinho, faz no JEC. Agora, se ele não tiver, vai ter que fazer uma cautelar de exibição. Aí demora um bocado e se precisar de cautelar, amigo, eu faria na Cível mesmo. Eu tenho medo do JEC.
    Medo!
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