TERMO CIRCUNSTANCIADO - ART. 307 DO CTB - URGENTE

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Silmara, 15 de Fevereiro de 2016.

  1. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Boa noite prezados,

    Solicito o auxílio de vocês pois estou preocupada com um processo que tramita junto ao Jecrim de um cliente que foi abordado em uma blitz com o direito de dirigir suspenso. Ocorre que ele já encontra-se fazendo a reciclagem. Todavia gerou um processo crime onde o MP propõe a transação penal.

    O que devo fazer neste caso? Ele alega que não tinha conhecimento de que encontrava-se com o direito de dirigir suspenso, pensei em aceitar a transação penal mas preciso ter certeza de que neste caso ele não seria absolvido.

    Por favor me auxiliem!!!
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Se ele já estava fazendo o curso de reciclagem, não têm como ele alegar que desconhecia o fato de estar com a habilitação suspensa, vez que o curso é tão apenas para quem se encontra com a carteira suspensa, a carga horária é bem maior, talvez ele esteja sem frequência nas aulas. O que vai ocorrer é que a suspensão vai ser prorrogada por período maior e ele vai ter de fazer todo o curso de reciclagem novamente, vez que ele não aprendeu nada, já que estava dirigindo sem habilitação. O único inconveniente em relação à transação penal, é que se ele é infrator contumaz, e voltar a ser pego dentro do prazo de suspensão da pena, ele não vai ter direito a nova transação e vai responder concomitantemente pelo delito novo e pelo antigo transacionado.
  3. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Bom dia Dr. Rodrigo,

    Este cliente deu início à reciclagem, somente depois ter sido abordado na blitz que gerou o TC. E o que ocorreu foi que ele encontrava-se em processo de separação quando gerou a suspensão do direito de dirigir e não havia atualizado o endereço junto ao Detran, por isso ele desconhecia a suspensão.
  4. Isac Iacovone

    Isac Iacovone Membro Pleno

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    Dra Silmara

    Vou falar genericamente conforme procedimento no Estado de São Paulo... Diante da informação do desconhecimento da instauração do presente procedimento de suspensão do direito de dirigir, a Dra deverá se informar junto o Detran em relação as notificações enviadas... Deverão ser no mínimo duas.. A primeira de instauração e a segunda abrindo prazo de recurso à JARI, sendo que após esses prazos, não havendo defesa decreta o trânsito em julgado... A Dra deve rastrear os AR e se constar que o seu cliente não foi notificado, existe prova material de que ele não sabia da instauração do procedimento de suspensão, sendo que tal alegação é uma boa defesa em relação ao processo criminal.... Verificar também se não houve a citação dele em relação ao procedimento de suspensão através de edital.... Agora há de se pensar também em relação à aceitação da transação, visto que se cumprido as exigências ele ficaria sem antecedentes nenhum .... É também uma opção bem sólida... Existe estes dois caminhos..

    Att

    Isac Iacovone
    Bauru/SP
  5. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Dr. Isac,

    Muito grata pelo seu retorno!!! Já estou indo atrás desta informação. Depois posto aqui como findou o caso.

    Abraço
  6. MarcosAugusto

    MarcosAugusto Advogado

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    A Dr. agiu corretamente se aceitou a transação penal, sem sombra de dúvida. Não sei da área cível, mas na esfera criminal a transação penal não gera efeitos negativos para seu cliente.
  7. MarcosAugusto

    MarcosAugusto Advogado

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    Pode ser que seu cliente seja absolvido, contudo, ainda não existe processo, faço a pergunta a Dra. podendo evitar a abertura do processo a senhora se arriscaria? Não pense duas vezes aceite a transação.
  8. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Obrigada Dr. Marcos,

    A audiência previa é terça-feira que vem, estou pesando a situação. Este cliente tem um comportamento contumaz de infrações leves no trânsito. Sinceramente não sei o que seria mais coerente neste momento, aceitar a transação ou tentar preservar o benefício para ele.
  9. MarcosAugusto

    MarcosAugusto Advogado

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    Brasília-DF
    A transação penal foi inserida no Direito Brasileiro como política criminal, justamente para que o infrator não adentre o sistema penal, se a senhora tentar guardar um benefício para ele, sendo que ele se já entrou no sistema penal, aí, não há que se faler em benefício, pois, se ele não aceitar a transação penal e a Sra. tentar defender ele no processo, no momento que ele cometer outra infração penal ele não terá mais direito a este benefício, pois para hele haverá um processo em curso. Acho muito temerário tentar defendê-lo se existe outros meio de sair do processo.
  10. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Muito grata por suas considerações Dr. Marcos,estou considerando isso. Vou aguardar até quinta-feira e vou expor este entendimento para ele.
  11. Silmara

    Silmara Membro Pleno

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    Boa tarde prezados!!!

    Realizamos a audiência ontem e foi feita a transação. O cliente saiu tranquilo de lá.

    Grata!!!
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