Tese jurídica para contestação de ação de cobrança (ou de execução)

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por WagnerRamos, 12 de Abril de 2018.

  1. WagnerRamos

    WagnerRamos Membro Pleno

    Mensagens:
    4
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Nobres colegas, este é meu primeiro post no fórum e gostaria muito da ajuda dos senhores, pois este problema está me tirando o sono.

    Pois bem, recebi um cliente na qual está devendo um valor considerável ao banco em função de cartão de crédito, na qual não conseguiu mais pagar as faturas por ter ficado desempregado. Foi feito acordo com o banco para o parcelamento da dívida, mas mesmo assim, a parcela ficou muito alta para ele honrar. Desta maneira, certamente o banco o cobrará judicialmente.

    Minhas dúvidas são: qual a forma será usada pelo banco para a cobrança por via judicial? Ação de cobrança ou de execução? Qual a tese a ser usada para tentar, de alguma maneira, atrasar a cobrança da dívida? Por fim, a dívida oriunda de cartão de crédito é considerada um título executivo extrajudicial?

    Devo dizer que esta não é minha área de atuação e sou advogado iniciante, fiz uma extensa pesquisa sobre os tópicos apontados, mas não consegui encontrar nenhuma resposta satisfatória.

    Meus agradecimentos àqueles que puderem me auxiliar!
  2. Lilian Freitas

    Lilian Freitas Membro Pleno

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    -- a cobrança do débito se daria por execução de título extrajudicial.

    comumente, quando a dívida fica muito robusta e o consumidor não consegue pagar, após alguns meses de inadimplemento, o banco credor passa a manter contato com o consumidor e reduz os juros para facilitar o pagamento; mas, de início, é usual valer-se de pressão psicológica.

    caso haja a execução com o não pagamento espontâneo em 3 dias, havendo bens penhoráveis, estes serão constritos. em defesa, na fundamentação dos embargos, pode-se alegar a onerosidade excessiva do contrato por ser vedado o anatocismo no direito brasileiro; nesse momento, requer perícia contábil; comunica-se o desemprego e pode-se frisar a dignidade da pessoa humana, dentre outros princípios, por exemplo.

    do julgado abaixo, extraem-se várias teses que podem constar da defesa que será apresentada, adequando para contrato de cartão de crédito e, ainda que o STJ tenha se manifestado pela licitude da capitalização de juros quando expressamente prevista em contrato, há vedações de cumulações que devem ser respeitadas, no que a perícia contábil é essencial:


    DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. Ação ordinária de revisão de relação obrigacional oriunda de contrato bancário, em que objetiva o autor o afastamento dos encargos cobrados e das taxas de juros que considera exorbitantes, expurgados os valores correspondentes à prática de anatocismo e à repetição, em dobro, do indébito, além de reparação por danos morais. Instituições Financeiras. Agravo retido rejeitado. Prova pericial que se afigura imprescindível, na espécie. Capitalização de juros ou anatocismo, vedada sua prática, pelo Decreto n.º 22.626/33, aplicável às instituições bancárias, nos termos da Súmula n.º 121 do E. Supremo Tribunal Federal. Anatocismo demonstrado pela prova pericial elaborada apenas no que tange ao contrato de abertura de crédito em conta corrente, (cheque especial), que deve ser expurgado, como assinalado na sentença guerreada, sendo lícita, outrossim, a utilização da Tabela Price que não induz o pretendido anatocismo. Inexistência de cobrança de taxas, tarifas e outros encargos que não tenham previsão nos contratos, sendo vedada, tão-somente, a cumulação da comissão de permanência com a multa moratória, correção monetária e juros remuneratórios (Súmulas nos 30,294, 296 do E. Superior Tribunal de Justiça e AgRg no REsp 807052 /RS), pelo que corretamente determinado o expurgo da comissão de permanência pelo decisum. Pretendida duplicidade da repetição que se afasta. Dano moral não configurado. Desprovimento dos recursos. (TJRJ, 0044558-50.2003.8.19.0001(2007.001.42756)-APELACAO-DES. MARIA INES GASPAR-Julgamento: 22/08/2007-DECIMA SETIMA CAMARA CIVEL) REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL/LEASING. BEM ROUBADO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. PEDIDO CONTRAPOSTO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS POR ABUSIVIDADE E DA OCORRÊNCIA DE VV 7 ANATOCISMO, BEM COMO, DE DEVOLUÇÃO DO VRG. NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DA PROVA PERICIAL PARA AFERIÇÃO DO VALOR DEVIDO. INDEFERIMENTO DA PROVA PRETENDIDA QUE IMPORTA EM CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO DO AGRAVO RETIDO. ANULAÇÃO DO JULGADO. Ante o caráter dúplice das ações possessórias, é possível a formulação de pedido contraposto de declaração de nulidade das cláusulas contratuais por abusividade e da ocorrência de anatocismo, bem como, de devolução do VRG. No que concerne aos primeiros dos pedidos contrapostos, necessária, induvidosamente, a realização da prova pericial requerida pela parte ré. No que diz respeito a pretensão de devolução do VRG, a mesma apenas pode ser acolhida caso o arrendante seja reintegrado na posse do bem. In casu, a não restituição do veículo à parte autora decorreu de roubo do mesmo, razão pela qual descabe a devolução do VRG, devendo o arrendatário suportar o ônus da perda da coisa quanto ao veículo que se encontrava em sua posse direta. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do E.TJ/RJ. Agravo retido que se acolhe para anular a sentença e determinar a realização da prova pericial contábil pretendida para o fim de apuração do valor devido. Provimento do recurso, monocraticamente. (TJRJ,0036360-39.2008.8.19.0004-APELACAO-DES. CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA-Julgamento:02/08/2010-NONA CAMARA CIVEL).
    Última edição: 12 de Abril de 2018
  3. WagnerRamos

    WagnerRamos Membro Pleno

    Mensagens:
    4
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Brasil
    Excelente explicação, doutora Lilian. Muito obrigado!

    Por falar em penhora, meu cliente tem dois imóveis em seu nome, portanto, sei que um deles está protegido pelo princípio da impenhorabilidade do bem de família, no entanto, o outro imóvel é de valor expressivo, muito acima do valor da dívida que é de 17 mil reais. Neste caso, é possível obter êxito ao arguir o excesso de penhora? Li muitas decisões em que os juízes não acatam o excesso, mesmo com valores totalmente desproporcionais.
  4. Lilian Freitas

    Lilian Freitas Membro Pleno

    Mensagens:
    45
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    --na defesa do cliente, o advogado alega o excesso, tendo mais chance de ser acatado se indica outro bem em substituição. não sei se seria hipótese desse caso concreto especificamente, mas, se o outro bem que menciona estiver alugado, por exemplo, e a renda estiver sendo revertida em benefício da moradia da família, é pertinente alegar e provar porque há decisões favoráveis p/ embargante também nesse sentido.
Tópicos Similares: Tese jurídica
Forum Título Dia
Direito de Família Dúvidas: Hipóteses de isenção de ITCMD e certidões negativas 10 de Junho de 2015
Direito Administrativo Saque Fgts Para Compra De Prótese Mecânica 16 de Setembro de 2013
Direito de Família Divórcio Judicial - Opiniões E Teses 10 de Setembro de 2013
Notícias e Jurisprudências Lei 12.810/2013: Nova Hipótese De Inépcia Da Petição Inicial. 17 de Maio de 2013
Direito Tributário Teses Tributárias 27 de Março de 2010