tirando duvidas

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por duvidas2003, 13 de Agosto de 2008.

  1. duvidas2003

    duvidas2003 Em análise

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    Li um processo na internet que uma pessoa entrou com um processo contra o banco por danos morais por causa que o mesmo inseriu seu nome no SPC/Serasa indevidamente.Mesmo existindo histórico de outras inscrições por causa de inadimplência.
    A admistratora do cartão de créditos do banco que eu tenho conta inseriu meu nome no SPC/SERASA indevidamente no ano de 2003,porém naquela época estava com muitas dividas e fui pagando na medida que podia.Porém neste mesmo banco tive 17 cheques que voltaram,todos esses cheques estão em meu poder.Recentemente eu fui no banco e paguei os que não tinham caducado com o tempo.
    Gostaria de saber se nesse caso eu tenho algum direito de entrar com processo por danos morais,pois meu nome ainda consta no SPC/SERASA devido a esse cartão.
    Aguardo retorno
  2. bladoborges

    bladoborges Membro Pleno

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    Mais especificamente em que mês eles apontaram seu nome no serasa em 2003, e quando perceberam o erro e tiraram?

    O fato de ter cheque devolvido e seu nome ja constar no Serasa não retira a sua pretensão em relação a outro fato (cartão de crédito).
  3. duvidas2003

    duvidas2003 Em análise

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    Meu nome está no SPC/SERASA desde agosto de 2003.Quando fui resolver o problema dos cheques (julho de 2008) falei sobre este problema e eles alegaram que constava no SPC/SERASA devido os juros do cartão (valor de R$ 2,00 não ter sido pago),pois paguei o cartão com 6 dias de atraso.Porém no SPC/SERASA o valor que consta é o total da fatura. Paguei os juros(R$ 2,00 ),e depois de 5 dias úteis meu nome continua no SPC/SERASA.
  4. Victoria

    Victoria Em análise

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    a minha duvida é quanto a cartorios. é possivel verificar pela internet se uma pessoa tem alguma propriedade em seu nome so com o nome completo, RG, CPF e BIN? O cartorio fica em Vila Real - Portugal.
  5. Suellends

    Suellends Em análise

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    Paraíba
    Bem realmente entrar todo mundo pode desde que tenha legitimidade e interesse, porém você não pode pedir indenização por danos morais pois não houve dano a sua pessoa, você já tinha o nome escrito no SPC, desulpe melhor dizendo a sentença não vai ser favorável.
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