Tj/rj: Nova Afronta Ao Quinto Constitucional

Discussão em 'Direito Constitucional' iniciado por Joycemar Tejo, 08 de Fevereiro de 2010.

  1. Joycemar Tejo

    Joycemar Tejo Advogado pós-graduado em Direito Público

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    Na postagem A Questão do Quinto Constitucional, no meu blog Juspublicista, eu já havia me referido ao cada vez mais explícito movimento da Magistratura para a extinção do Quinto Constitucional- o que seria, a toda evidência, a decretação fatal do Judiciário como o Poder mais hermético e antidemocrático de todos. Tal movimento teve mais um capítulo, como se vê na notícia abaixo (extraída aqui): uma Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu criar uma “prova” (!) para os aspirantes ao Quinto oriundos da Advocacia e do Ministério Público.

    A inconstitucionalidade é flagrante. Ao dispor sobre o Quinto, a Carta Política foi clara:

    Não há a menor referência a “concurso de provas e títulos”, ao contrário do exigido para juiz de carreira (art. 93, I), membro do Ministério Público (art. 129, §3°) e servidores em geral (art. 37, II). A aferição do “notório saber jurídico” é feita pela própria entidade de classe, indicadora do nome do aspirante.

    A segunda questão de fundo aqui aparece na verdadeira arrogância demonstrada, qual seja, a de se considerar o juiz de carreira mais “apto” que o advogado ou membro do Ministério Público. Isso é esquecer que as duas funções são essenciais à administração da Justiça, e mesmo que, sendo a Jurisdição por característica inerte (”nemo judex sine actore“), sem advogado ou Ministério Público não há juiz. É esquecer, ainda, o dispositivo do art. 6° da lei 8.906/ 94, verbis,

    Como se verá abaixo, na transcrição da notícia, a inconstitucional e ilegal medida foi suspensa liminarmente pelo CNJ. É o bom senso.


    ***


  2. Ribeiro Júnior

    Ribeiro Júnior Membro Pleno

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    Depois de escutar de uma magistrada: "Fulana, pega aquele ofício de prender advogado aí no meu gabinete", perdi as esperanças. Prefiro ficar surpreso com um bom juiz do que me decepcionar com aqueles que lá estão por status, e sem vocação.

    Tal situação encontra-se próximo do crítico. Infelizmente.
  3. Fernando Zimmermann

    Fernando Zimmermann Administrador

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    PRESIDENTE DA OAB SP REPUDIA PROVA PARA CANDIDATOS AO QUINTO CONSTITUCIONAL NO RJ

    Última modificação 09/02/2010 16:40 O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso considerou absurda e ilegal a decisão da 10ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro de aplicar prova aos candidatos que integram a lista sêxtupla para compor o Quinto Constitucional daquele Tribunal.

    " A OAB SP repudia essa iniciativa do TJ-RJ, que tenta inovar por ato interno daquela Corte, estabelecendo concurso para preenchimento de vaga pelo Quinto Constitucional dos Advogados. Isso está em conflito com o Art. 94 da Constituição Federal, que estabelece que 20% das cadeiras de todos os tribunais estaduais, federais e superiores serão ocupadas por representantes da Advocacia e do Ministério Público, indicados por suas entidades", afirma D´Urso.

    Para o presidente da Seccional Paulista, o Quinto Constitucional constitui um mecanismo de arejamento da Justiça, na medida em que a composição de advogados e quadros do Ministério Público na estrutura judiciária agrega uma visão diferenciada, voltado para as demandas judiciais das populações, o convívio direto com os cidadãos . " Vale ressaltar que a indicação de advogados pelas Seccionais da OAB em todo o pais obedece, rigorosamente, a preceitos de valor, qualidade, experiência, capacidade, estudo e cultura dos candidatos", enfatiza D´Urso.

    O presidente da Seccional Paulista comemorou a liminar em Procedimento de Controle Administrativo, concedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao Conselho Federal e à OAB-RJ para suspender a Resolução da 10ª Câmara Civil do TJ-RJ, que criou o exame para admissão ao Quinto Constitucional de segunda instância do Rio de Janeiro. Em seu voto , o relator conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, afirma que " A advocacia é um direito do cidadão. O Ministério Público é uma garantia da sociedade. Ambos, por dever de ofício, além do conhecimento do direito, trazem na bagagem experiência diversas e complementares quanto aos dramas das partes que postulam em Juízo, o que em última análise justifica o próprio instituto do quinto constitucional".
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