TJMG condena - Propaganda enganosa

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por Mario Emerenciano, 06 de Julho de 2006.

  1. Mario Emerenciano

    Mario Emerenciano Advogado - Moderador

    Mensagens:
    280
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    Rio de Janeiro
    TJMG condena rede de lojas de eletrodomésticos por propaganda enganosa


    Publicidade

    O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em decisão da 11ª Câmara Cível, condenou uma rede de lojas de eletrodomésticos, com sede em Divinópolis, a pagar uma indenização de 50 salários mínimos, por propaganda enganosa, em ação movida pelo Ministério Público do Estado. O valor deverá ser depositado no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

    Em março de 2001, a empresa veiculou em um jornal de domingo que promoveria, no dia seguinte, em suas lojas da Grande Belo Horizonte e de Divinópolis, a venda de dois modelos de telefones celulares, Nokia 2160 e 5120, por R$ 29,90 cada. No entanto, vários consumidores estiveram numa loja da rede localizada em Contagem, antes do início de seu funcionamento, e foram informados de que os modelos anunciados já estavam esgotados, mas que havia outro modelo um pouco mais caro no estoque.

    Sentindo-se lesados moralmente, os consumidores acionaram o Procon/Contagem, que buscou esclarecimentos junto à loja. Procurado pelo órgão de defesa do consumidor, o gerente do estabelecimento não quis se identificar e disse que o Procon poderia ir para a Justiça reclamar, que os advogados da empresa já estavam esperando por qualquer reclamação.

    Na ação civil pública, em que o Ministério Público requereu a responsabilização da rede de lojas pela publicidade enganosa, a empresa alegou que constava no anúncio que a validade da promoção estava vinculada à disponibilidade de peças no estoque, e que instruíram os consumidores que não conseguiram adquirir os produtos a procurarem outras lojas onde poderiam participar de tal promoção. A empresa anexou nos autos cópias de várias notas fiscais afirmando que não fazia propaganda enganosa, pois vários consumidores adquiriram os aparelhos em promoção.

    O juiz de primeira instância observou que, em depoimento, funcionários da loja de Contagem afirmaram que havia no estoque apenas o modelo 2160, mas não o modelo 5120, que era o mais procurado pelos consumidores, e entendeu que, como só havia um dos modelos anunciados, estava caracterizada a propaganda enganosa. Assim, condenou a empresa ao pagamento de indenização de 50 salários mínimos, que deveria ser depositado no Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC).

    A empresa recorreu, mas os desembargadores Fernando Caldeira Brant (relator), Afrânio Vilela e Marcelo Rodrigues entenderam que ficou comprovada a prática de propaganda enganosa da rede de lojas, que noticiou a promoção no domingo e no dia seguinte, logo nos primeiros minutos de funcionamento, já havia esgotado o estoque. Assim, mantiveram integralmente a sentença.

    O relator destacou em seu voto que, de acordo com as notas fiscais anexadas nos autos pela empresa, nenhuma venda do aparelho 5120 foi feita em Contagem, e que no anúncio não estava especificado quais lojas estariam aptas a participar da promoção.


    Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Unidade Francisco Sales
Tópicos Similares: TJMG condena
Forum Título Dia
Notícias e Jurisprudências Tjmg Anula Processo Por Irregularidade E Pune Advogados 11 de Outubro de 2013
Direito Administrativo Tjmg - Indenização:queda Em Via Pública 08 de Março de 2010
Notícias e Jurisprudências Produtor é condenado por não entregar vídeo de casamento 22 de Maio de 2023
Notícias e Jurisprudências Réus são condenados a 12 anos de reclusão por morte de adolescente em lava a jato 25 de Abril de 2023
Notícias e Jurisprudências Site não ressarciu cliente por extravio de produto e é condenado 25 de Abril de 2023