TRABALHADORA DOMÉSTICA (REGISTRADA EM CTPS) NÃO TEVE RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO PAGO

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Cristian Gomes SV, 20 de Outubro de 2016.

  1. Cristian Gomes SV

    Cristian Gomes SV Membro Pleno

    Mensagens:
    11
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Olá,

    Estou precisando da orientação dos nobres colegas, no que diz respeito a seguinte situação.

    Uma trabalhadora doméstica, que trabalhou registrada em ctps por aproximadamente 18 anos, sendo 11 anos para um empregador (de 12/1995 a 11/2006) e de 02/2010 até os dias atuais para o segundo empregador.

    Ocorre que atualmente ela conta com 62 anos de idade, e no ato da aposentadoria por idade, não foi identificado os 15 anos mínimos exigidos.

    Ou seja, no primeiro contrato de trabalho, só constam 2 anos de recolhimentos e já no segundo contrato, que inclusive ela continua trabalhando, só efetuou 1 ano e 8 meses de recolhimentos, e diante disso, consta no inss apenas 4 anos e 8 meses de recolhimentos.

    O INSS, emitiu carta de exigência requerendo a apresentação dos comprovantes de recolhimentos por parte da Beneficiária.

    Este procedimento, esta correto?

    Nos termos do enunciado 18 da CRPS, o INSS deveria ter realizado a aposentadoria dela, e ele que fosse cobrar dos empregadores os recolhimentos não realizados, ou seja, que entrasse com ação regressiva contra estes empregadores.

    Mas não poderia deixar de aposentar a beneficiária pela ausência dos recolhimentos, sendo que na CTPS, constam os vínculos.


    Na opinião dos nobres doutores, o que devo fazer?
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