Trabalho Sem Carteira Assinada

Discussão em 'Direito do Trabalho' iniciado por Puru Osso, 10 de Janeiro de 2009.

  1. Puru Osso

    Puru Osso Em análise

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    Estado:
    Mato Grosso
    Boa tarde,

    Trabalhei em uma empresa no período de 2001 à 2004 sem nenhum registro, quando em 2004 a empresa me registrou.
    Em janeiro de 2009 fui mandado embora e agora queria saber se tenho direito de reclamar sobre o período que trabalhei sem registro.

    Na época que trabalhei sem registro eu não queria ser registrado porque eu teria que pagar encargos e também não assinei o contrato de trabalho também.

    Existem funcionários que trabalham até hoje na empresa, que também não quiserem pagar os encargos e ficaram sem registro no mesmo período, mas eles assinaram o contrato.

    Tenho direito a alguma coisa ou meu prazo prescorreu?

    Foi acertado somente o período que trabalhei com registro, foi pago o FGTS do periodo que trabalhei com carteira, ferias, 13º e outros, única coisa que não foi acertada foi o periodo sem registro.

    Obrigado
  2. fmbaldo

    fmbaldo Editores

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    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Procure um advogado especializado em direito do trabalho, munido de sua CTPS, ele poderá orientá-lo melhor.

    O prazo prescricional para propor uma reclamação trabalhista é de dois anos após o término do vínculo de emprego, pleiteando direito dos últimos 05 anos.

    Espero ter ajudado.
  3. Daniele

    Daniele Em análise

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    Estado:
    São Paulo
    Ao meu ver não poderá reclamar do período trabalhado sem registro,visto que a mesma empresa veio a registrar sua carteira posteriormente ,sendo que seria praticamente impossível fazer prova que o senhor laborou na empresa de forma ilegal e permaneceu lá até então,o juiz pode considerar litigância de má fé.
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