Transferência de Pontos - CNH

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por Jessé Pereira Santos, 19 de Dezembro de 2014.

  1. Jessé Pereira Santos

    Jessé Pereira Santos Membro Pleno

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    Prezados,

    Um cliente me procurou informando que estava prestes a perder sua carteira de habilitação pela quantidade de pontos. Acontece que o carro apesar de estar no nome dele quem dirige é o filho, aconteceram multas, mas ele não transferiu os pontos em tempo hábil, perdendo o prazo.
    Ante a situação surgiu meus questionamentos.
    - A direito de dirigir pode ser suspenso sem instauração de processo administrativo? Caso o Detran suspenda sem processo e isso seja incorreto a medida correta seria mandado de segurança?
    - Caso queira transferir os ponto para a CNH do real condutor é possível mesmo fora do prazo por meio da justiça?

    Desde já agradeço e aguardo contato.
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Bom dia doutor:
    Os argumentos expostos são inteligentes e ardilosos...Podem ser tentados, sim. Embora os prognosticos não sejam os melhores...Por outro lado, a perseverança do causidico dedicado é a mãe da jurisprudencia...(Essa ultima frase não é minha, claro, lí alhures, mas achei pertinente repetí-la aqui)
  3. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    O direito de dirigir é suspenso em decorrência de processo administrativo, você mesmo narrou que o seu cliente foi notificado para apresentar defesa em relação às multas de trânsito ou apresentar o condutor, isso é o processo administrativo. Se ele não apresentou defesa ou condutor, o mesmo reconheceu as infrações e automaticamente é aplicada a sanção correspondente, seja em pontos e multa, ou mesmo na suspensão do direito de dirigir e recolhimento da carteira de motorista, na hipótese dele ter atingido a pontuação para tanto. Eu não vislumbro possibilidade de reversão da sanção em juízo, vez que o procedimento administrativo foi regularmente aplicado segundo sua narrativa. É muito comum motorista profissional não dar muita bola para o controle da pontuação e depois que esta enforcado, entrar em pânico e arrumar alguém que assuma a pontuação para não perder o trabalho, ocorre que já existe o expediente administrativo para isso, o judiciário não vai intervir, a menos que tenha havido algum vício comprovado no processo administrativo.
  4. Isac Iacovone

    Isac Iacovone Membro Pleno

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    Olá Dr Jessé

    Toda a suspensão do direito de dirigir precede-se de um processo administrativo instaurado para este fim.... Esclarecendo que este processo, difere do procedimento da aplicação da multa... Data vênia a opinião exposta pelo Dr Rodrigo, independentemente do proprietário do veículo não ter indicado o condutor infrator, e as pontuações recaírem em seu prontuário, para a efetivação da decretação da suspensão do direito e dirigir, necessário se faz a instauração de procedimento administrativo, conforme previsto na Resolução do CONTRAN nº 182/05, devendo este seguir rigorosamente todos os requisitos ali previstos.. Há de se observar que somente poderá haver a efetiva apreensão, a partir do momento em que houver o trânsito em julgado do processo administrativo, sendo tal situação confirmada através da portaria final que é a decretação da suspensão do direito de dirigir com a delimitação do prazo desta suspensão que varia de 01 a 03 meses em processos onde inexiste multa agravada, 02 a 07 meses nos processos que exista multa agravada com fator multiplicador de três vezes e de 04 a 12 meses, nos processos que exista multa agravada com fator multiplicador de cinco vezes.
    No caso exposto pelo Dr., administrativamente não há o que se fazer para transferir a titularidade das infrações no estágio em que se encontra o processo, mas aqui no Estado de São Paulo temos obtido êxito em transferi-las junto ao Juizado Especial Cível.... Impetrar ação de obrigação de fazer ou até mesmo indenizatória por danos morais, sendo que as partes, proprietário e condutor infrator, deverão estar de acordo previamente para que este processo se resolva na primeira audiência, sendo que o condutor assume a autoria das infrações perante o conciliador ou o juiz, e o proprietário abre mão do direito de qualquer indenização (no caso da indenizatória) formalizando um acordo, requerendo que este seja homologado por aquele juízo, determinando através de ofício, que o Diretor da Ciretran ou Detran, de cumprimento ao acordo formulado em juízo, transferindo-se as pontuações conforme acordado celebrado... Este procedimento aqui no Estado de São Paulo é comum e sempre deu certo, e creio que também dará certo aí em seu Estado... Espero ter ajudado...

    Att
    Dra Marcia Nascimento curtiu isso.
  5. Jessé Pereira Santos

    Jessé Pereira Santos Membro Pleno

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    Doutores,

    Obrigado pela atenção de todos.

    Dr. Isac,

    Gostei da sua solução, mas no caso do meu cliente o proprietário é o pai o condutor é o filho, não corre risco do juiz entender se tratar de simulação de lide?
    Outro questionamento, o Detran deve figurar no polo passivo da lide? Ou só será notificado para realizar a transferência? Nos seus processos o Detran não criou problemas para realizar a transferência dos pontos? E o que alegou como justificativa para não realizar a transferência no prazo?

    Desculpas os inúmeros questionamentos, mas estou meio perdido por nunca ter tido contato com ações do tipo.
    Desde já agradeço pela atenção e auxílio.
  6. Isac Iacovone

    Isac Iacovone Membro Pleno

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    Não acredito Dr Jessé.... No seu caso não se trata de uma simulação, não foi o filho o autor das infrações??? O que o Dr irá buscar via judicial, é o que não se consegue mais em âmbito administrativo.... Neste caso o melhor seria entrar com a Ação de Obrigação de Fazer em vez da Indenizatória.... O Detran não entra no polo passivo, ele será oficiado para dar cumprimento ao acordo formalizado em juízo... Nos casos em que atuei, o Detran nunca questionou porque se trata de cumprimento de determinação judicial, e o Dr sabe o que acarreta o seu descumprimento...Pode se alegar o que o Dr achar coerente, como por exemplo de que o pai sempre passava as notificações para que o filho se identificasse como condutor e ele não o fez, sendo que o pai só veio a ficar sabendo de tal ocorrência agora quando da notificação de suspensão ou através de consulta junto ao Detran...
    Qualquer dúvida, me coloco à sua disposição
  7. Jessé Pereira Santos

    Jessé Pereira Santos Membro Pleno

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    Muito obrigado meu querido, vou segui seus conselhos e lhe falo o resultado, abraços!
    arnaldo lopes curtiu isso.
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