Transfronteiriço

Discussão em 'Direito Tributário' iniciado por faro, 08 de Outubro de 2014.

  1. faro

    faro Membro Pleno

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    Bom dia a todos.

    Uma prima minha portuguesa, mora em Portugal, mas trabalha na Espanha. Ou seja, ela vai e volta todos os dias para Portugal. A fonte pagadora dela é a Espanha, mas quem recolhe os impostos é Portugal!!!! Perguntei a ela e não soube responde se havia um tratado entre os dois países sobre esse assunto. Pois dessa forma, a Espanha está tendo prejuízo com ela. Ela é chamada de transfronteiriça por ela ir e voltar, atravessando a fronteira, todos os dias. Alguém já ouviu falar sobre isso? Há esse tipo de coisa aqui no Brasil com outro país que façamos fronteira com o Brasil?

    abraços
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezado colega, bom dia.

    Na verdade o termo TRANSFRONTEIRIÇO possui ampla aplicação, pois significa aquilo que ultrapassa os limites de fronteira.
    A situação de sua prima é muito comum de pessoas que moram em regiões limítrofes de países.
    Normalmente entre países que possuem algum tipo de cooperação comercial não há qualquer problema. Inclusive conheci pessoas que moram em Tabatinga(Brasil) e tinham comércio em Letícia(Colômbia) sem qualquer problema fiscal.
    Resta saber que tipo de complicação esta situação causa danos à economia espanhola...

    Cordialmente.
    Itala curtiu isso.
  3. faro

    faro Membro Pleno

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    Obrigado, jrpribeiro.
    Pois é. Minha questão é em relação ao possível prejuízo que a Espanha possa ter com minha prima. Um outro dado. O IR é recolhido em Portugal e teoricamente, ela só poderia usufruir da saúde pública em Portugal, pois o imposto está sendo recolhido lá. Mas ela TAMBÉM usufrui da saúde pública na Espanha.

    Deve ter algum tratado entre os dois países acerca desse assunto.

    Isso é inédito para mim.
    Obrigado
  4. freitas

    freitas Membro Pleno

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    Acho que isso tamb[em acontece em Livramento Rs fronteira com Uruguai.
  5. Historiador Carioca

    Historiador Carioca Membro Pleno

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    Isto é algo bem comum na Europa, ao que sei !!!

    Por exemplo, o pessoal que mora em Malmö no lado da Suécia donde o custo de vida é mais barato e trabalha em Copenhage, a capital da Dinamarca donde tudo é mais caro !!!

    Sobre a tributação, realmente não sei acerca disto embora presuma que existir sim algum acordo da UE / UNIÃO EUROPÉIA nisto, com toda a certeza !!!

    E, sobre o sistema de saúde, isto posso informar que sendo dali cidadão dum país-membro da UE, a pessoa têm o seu direito assegurado a se utilizar de qualquer rede pública dos demais países da união !!! ... Assim acontece com a educação, etc !!!

    Enfim, é isto !!!
  6. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Faro, Espanha e Portugal têm um Programa de Cooperação Transfronteiriça e um dos tópicos tratados refere-se ao Direito Tributário:

    9.
    ASPECTOS TRIBUTÁRIOS
    9.1.
    Imposto sobre a renda das pessoas físicas, IRPF
    São obrigadas a tributar as pessoas físicas que tiverem recibido rendimentos íntegros do trabalho procedentes de um mesmo pagador porum preço superior a 22.000 euros anuais e tiverem a sua residência habitual em território espanhol. Considera-se residência habitual o estabelecido na legislação vigente na matéria (permanência em Espanha mais de 183 dias). A declaração deste imposto faz-se durante os meses de Maio e
    Junho do ano seguinte ao declarado. A não apresentação ou a apresentação fora do prazo marcado, como acontece com os outros impostos, implica a imposição de sanções. Porém, existe um regime especial de tributação pelo imposto sobre a renda de Não Residentes de determinados contribuintes por IRPF; para este fim, os Estados membros da União Europeia assinaram convênios fiscais (Convênios de Dupla Imposição, CDI) com objecto de evitar a dupla imposição das rendas das pessoas que vi ajarem ou morarem em diferentes países da União.
    Mais informação: Agência Tributária: www.aeat.es

    Fonte: http://www.ibermovilitas.org/files/Manual de Acolhida Espanha.pdf

    Quanto à saúde, a UE está no terceiro programa de saúde que vige de 2014 a 2020: http://ec.europa.eu/health/programme/policy/index_pt.htm

    Talvez nesse link de temas em powerpoint esclareça outras dúvidas: http://www.focusonevolution.pt/docs/mobilidade2.pdf
  7. faro

    faro Membro Pleno

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    Obrigado Lia.
  8. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Faro, encontrei esse documento que externa uma Convenção entre Espanha e Portugal que talvez acrescente algo, já que conceitua as expressões utilizadas entre as partes, o que favorece o entendimento pra nós que estamos de fora.

    "Convenção entre a República Portuguesa e o Reino de Espanha sobre Cooperação Transfronteiriça entre Instâncias e Entidades Territoriais, assinada em Valência em 3 de Outubro de 2002.

    A República Portuguesa e o Reino de Espanha:
    Conscientes das vantagens mútuas que resultam da cooperação entre instâncias e entidades territoriais de um e outro lado da fronteira, para o desenvolvimento e progresso dos respectivos habitantes;
    Conscientes das diferenças que existem entre essas instâncias e entidades no tocante ao respectivo regime jurídico interno de organização política e administrativa;" (...)

    Fonte: http://www.gddc.pt/siii/docs/rar13-2003.pdf
  9. faro

    faro Membro Pleno

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    Oi Lia. Obrigado pela gentileza.