Transporte: confirmada reserva de vagas para idoso

Discussão em 'Arquivos antigos' iniciado por Fernando Zimmermann, 21 de Junho de 2004.

  1. Fernando Zimmermann

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    4/6/2004 - Transporte: confirmada reserva de vagas para idosos

    Fonte: Tribunal de Justiça - PR

    Em sessão desta quarta-feira, a 2ª Câmara Cível confirmou, à unanimidade de votos, decisão do juízo de Ponta Grossa que, em antecipação de tutela, determinou ao Expresso Princesa dos Campos SA que disponibilize, gratuitamente, em todos os ônibus e em todos os horários, dois lugares para passageiros com 60 ou mais anos de idade e que tenham renda de até dois salários mínimos, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.

    Por outro lado, o desconto de 50 por cento no valor da passagem após o preenchimento das duas vagas, conforme previsto no artigo 40, inciso I da Lei 10741/03 e deferido pelo juiz, foi suspenso pelo relator, desembargador Hirosê Zeni, sob o fundamento de ausência da regulamentação prevista no parágrafo único do mesmo artigo 40 do Estatuto do Idoso.

    Os pedidos foram formulados em ação civil pública proposta pelo Instituto Constituição Viva - Conviva, contra o Expresso Princesa dos Campos, e deferidos pelo juiz José Sebastião Fagundes Cunha da 4ª Vara Cível.
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