Transtorno Do Ciclo Vigília-Sono Devido A Fatores Não-Orgânicos Cid-10 F51.2

Discussão em 'Artigos Jurídicos' iniciado por sutitaneo, 15 de Outubro de 2010.

  1. sutitaneo

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    TRANSTORNO DO CICLO VIGÍLIA-SONO DEVIDO A FATORES NÃO-ORGÂNICOS CID-10 F51.2

    DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO

    O transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatores não-orgânicos é definido como uma perda de sincronia entre o ciclo vigília-sono do indivíduo e o ciclo vigília-sono socialmente estabelecido como normal, resultando em queixas de insônia, interrupção precoce do sono ou de sonolência excessiva. Esses transtornos podem ser psicogênicos ou de origem orgânica presumida, dependendo da contribuição relativa de fatores psicológicos, psicossociais ou orgânicos.

    O transtorno do ciclo vigília-sono relacionado ao trabalho pode ser incluído nessa categoria, uma vez que, por definição, é determinado pela jornada de trabalho à noite em regime fixo ou pela alternância de horários diurnos, vespertinos e/ou noturnos, em regime de revezamento de turnos.

    O trabalho em turnos é uma forma de organização do trabalho, na qual equipes de trabalhadores se revezam para garantir a realização de uma mesma atividade num esquema de horários que diferem sensivelmente da jornada de trabalho normal da média da população.Considera-se jornada de trabalho normal diurna a divisão do tempo de trabalho no horário entre 6 e 18 horas, com base na semana de seis dias e nas quarenta e quatro horas semanais. No trabalho em turnos,os trabalhadores exercem suas atividades modificando seus horários de trabalho durante a semana, o mês (turnos alternantes) ou permanecem em horários fixos matutinos, vespertinos ou noturnos.Também são considerados os esquemas de trabalho em turnos e horários irregulares de entrada e saída no trabalho, a cada dia,semana ou mês.

    2EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOS

    A relação do transtorno do ciclo vigília-sono devido a fatoresnão-orgânicos, como acima conceituado, com o trabalho poderá estar vinculada aos "fatores que influenciam o estado de saúde: (...)riscos potenciais à saúde relacionados com circunstâncias socio econômicas e psicossociais" (Seção Z55- e Z65 da CID-10) ouaos "fatores suplementares relacionados com as causas de morbidadee de mortalidade classificados em outra parte" (Seção Y90- e Y98da CID-10):

    problemas relacionados com o emprego e com o desemprego: má adaptação à organização do horário

    de trabalho (trabalho em turnos ou trabalho noturno) (Z56.6) ;

    circunstância relativa às condições de trabalho (Y96).

    Em trabalhadores que exercem suas atividades em turnos alternantes e/ou em trabalho noturno, com dificuldades de adaptação, o diagnóstico de transtorno do ciclo vigília-sono relacionado ao trabalho,excluídas outras causas não-ocupacionais, pode ser enquadrado no Grupo I da Classificação de Schilling, em que o trabalho desempenha o papel de causa necessária.

    Em casos particulares de trabalhadores previamente lábeis ou hipersusceptíveis, circunstâncias como as acima descritas pela CID-10 poderiam eventualmente desencadear, agravar ou contribuir para a recidiva da doença, o que levaria a enquadrá-la no Grupo III da Classificação de Schilling.

    QUADRO CLÍNICO E DIAGNÓSTICO

    Em função dos horários de trabalho em turnos e noturno podem ocorrer tanto adiantamento quanto atraso de fases do ciclo vigília-sono.Estes fatos podem ser decorrentes de conflitos entre os sincronizadores temporais externos (horários de trabalho e de outras atividades sociais, por exemplo) e os osciladores biológicos internos, estes últimos responsáveis pela regulação dos ritmos biológicos. Os trabalhadores que apresentam uma ou mais das seguintes queixas:

    dificuldades para adormecer, interrupções freqüentes no sono, sonolência excessiva durante a vigília e percepção de sono de má qualidade,devem ser submetidos a exame diagnóstico diferencial(polissonografia) para confirmar a ausência de distúrbios de sono não-relacionados com a organização do trabalho.

    O código F51.2 é reservado para os transtornos do ciclo vigília-sononos quais os fatores psicológicos desempenham o papel mais importante. Os casos de origem orgânica presumidos devem ser classificados no grupo G47.2, como transtornos não-psicogênicos do ciclo vigília-sono. Assim, o julgamento se os fatores psicológicos são ou não de importância primária cabe ao clínico em cada caso.

    Os seguintes aspectos clínicos são essenciais para um diagnóstico definitivo:

    padrão vigília-sono do indivíduo fora de sincronia com o ciclo vigília-sono desejado, que é normal em uma dada sociedade particular e compartilhado pela maioria das pessoas no mesmo ambiente cultural;

    como resultado da perturbação do ciclo vigília-sono, indivíduo cominsônia durante o principal período de sono e hipersonia durante o período de vigília quase todos os dias, por pelo menos um mês ou recorrentemente por períodos mais curtos de tempo;

    quantidade,qualidade e tempo de sono insatisfatórios como causa de angústia pessoal marcante ou interferência com o funcionamento pessoal na vida diária, social ou ocupacional;

    inexistênciade fator orgânico causal, tal como condição neurológica ou outra condição médica, transtorno de uso de substância psicoativa ou de um medicamento.

    Observação:a presença de sintomas psiquiátricos, tais como ansiedade,depressão ou hipomania, não invalida o diagnóstico de um transtorno não-orgânico do ciclo vigília-sono, desde que esse transtorno seja predominante no quadro clínico do paciente.

    TRATAMENTO E OUTRAS CONDUTAS

    São indicados ambientes de repouso intra jornadas que permitam aos trabalhadores em turnos a prática de cochilos durante as pausas. Em casos graves, recomenda-se a mudança dos horários de trabalho.

    Sugere-se que o trabalhador evite o consumo de substâncias com cafeína em sua composição cerca de 6 horas antes de iniciar o período de sono.

    A prática de exercícios físicos regulares não-exaustivos deve ser encorajada. Entretanto, esses não devem ser realizados em horários próximos ao início do sono.

    A ingestão de alimentos contendo altos teores de lipídios deve ser evitada, principalmente durante a madrugada.

    O início do sono diurno após o trabalho noturno deve ser, na medida do possível, postergado.

    Quanto menor for o número de horas entre o fim do sono e o início do trabalho, menor será a sonolência durante o trabalho noturno.

    Ouso de medicamentos indutores de sono não é recomendado.

    Trabalhadores em turnos e trabalhadores noturnos estão sujeitos a sofrerem maiores riscos de doenças cardiovasculares, gastrintestinais e transtornos mentais. Portanto, os transtornos do ciclo vigília-sono podem ser acompanhados de outros efeitos à saúde. Torna-se imperativo observar se tais efeitos impossibilitam o trabalhador de continuar em sua vida ativa de trabalho ou, na impossibilidade de transferir-separa trabalho diurno, de ter direito a aposentadoria especial.

    PREVENÇÃO

    A prevenção do transtorno do ciclo vigília-sono relacionado ao trabalho implica organizar o trabalho de modo que o sistema de turnos seja utilizado o mínimo possível. Ou seja, a dimensão econômica do trabalho em turnos deve ser avaliada como tendo conseqüências para a saúde do trabalhador. O sistema de turnos deve prever um maior número de horas de descanso para os trabalhadores se recuperarem do cansaço.

    Na suspeita ou no diagnóstico de um transtorno do ciclo vigília-sono relacionado ao trabalho, cabe:

    notificar o caso aos sistemas de informação em saúde, à DRT/MTE e ao sindicato da categoria;

    promover acompanhamento médico, psicológico e social do indivíduo e amudança do horário de trabalho, em turno fixo;

    promover na empresa ou organização, onde há trabalho em turnos e noturno,discussões acerca da organização dos sistemas de trabalho a fim de implementar melhorias nos esquemas de turnos. Devem ser aplicadas prioritariamente mudanças organizacionais para reduzir o número deturnos noturnos e/ou o número de dias de trabalho em horários irregulares e o número de pessoas expostas aos conflitos dos sincronizadores biológicos e sociais;

    acionar os organismos de vigilância em saúde: especialmente SESMT, CIPA,MTE, DRT, sindicatos e secretarias estaduais e municipais de saúde(programas e ambulatórios de saúde do trabalhador).

    A prevenção desses agravos requer uma ação integrada, articulada entre os setores assistenciais e os de vigilância, de modo a garantir que o paciente seja cuidado por uma equipe multiprofissional, com abordagem interdisciplinar que tanto dê contados aspectos de suporte ao sofrimento psíquico do trabalhador quanto dos aspectos sociais e de intervenção nos ambientes de trabalho.

    A participação dos trabalhadores e a sensibilização dos níveis gerenciais são essenciais para a implementação das medidas que envolvem modificações na organização do trabalho. Práticas de promoção da saúde e de ambientes de trabalho saudáveis devem incluir ações de educação e discussões acerca da organizaçãodos sistemas de trabalho, a fim de implementar melhorias nos esquemasde turnos. Devem ser aplicadas, prioritariamente, mudanças organizacionais para reduzir o número de turnos noturnos e/ou onúmero de dias de trabalho em horários irregulares e o número depessoas expostas aos conflitos dos sincronizadores biológicos e sociais.O diagnóstico de um caso de transtorno do ciclo vigília-sono relacionado ao trabalho deve ser abordado como evento sentinela e indicar investigação da situação de trabalho, visando a avaliar o papel da organização do trabalho na determinação do quadro sintomatológico. Podem estar indicadas intervenções no sistema de turnos, assim como medidas de suporte ao grupo de trabalhadores de onde o acometido proveio.

    Suelen Queiroz

    autora da obra:Tratado de Toxicologia Ocupacional
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