U E G E N T E - Revisão Aposentadoria Por Invalidez

Discussão em 'Direito Previdenciário' iniciado por Mila Moreira, 09 de Março de 2014.

  1. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Caros colegas preciso de oriientação sobre um caso real:

    um cliente meu ajuizou pedido de aposentadoria por imvalidez após  o pedido ter sido indeferido administrativamente. Feita a perícia médico judicial, esta apontou pela invalidez permanente. O INSS propôs acordo em audiência, para pagamento de parcelas atrasadas atrasadas em percentual de 80% e pagamento do benefício com adicional de 25% pelo fato de que a cliente necessita de ajuda de terceiros permanentemente.
     Pois bem, passado um ano da audiência que homologou o acordo. a cliente recebeu catya do INSS solicitando para se apresentar a agência do INSS e se submeter a uma nova perícia administrativa, sob pena de ver seu benefício cancelado.
    Feita a  perícia administrativa, esta apontou que a incapacidade havia cessada, no entender do INSS.
    Acontece que a doença é cegueira de um olho e cegueira parcial do outro olho conforme apontou a perícia médico judicial.
    Foi feiya defesa administrativa dentro do prazo legal.
    Agora, passados 04 meses daquela perícia administrativa o pagamento da aposentadorio veio sem o pgamento dos 25% e a cliente foi informada de que mês que vem o desconto será ainda maior.
    Perginto:
    1 - Tendo sido feito acordo judicial e o mesmo homologado, ante a perícia judicial que apontou ivalidez permanente, pode agora o INSS solicitar nova perícia e fazer o desconto ou cessar o pagamento da aposentadoria?

    2 - Se foi o INSS que ofereceu o acordo, aceitando a invalidez, como pode agora "desdizer" o laudo médico judicial que embasou aquele acordo?

    3 - Qual a solução para o questão? Seria o caso de acionar judicialmente o  INSS (com que alegações)???

    Onrigada desde já!
  2. Alberto_tt

    Alberto_tt Membro Pleno

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    Bom dia, mesmo conseguindo o benefício judicialmente, o INSS pode chamar o segurado para fazer nova perícia no caso de aposentadoria por invalidez, isto está embasado na lei 8213, visto se tratar de um benefício por incapacidade.
    O doutor terá que ingressar com ação de restabelecimento do benefício com pedido de tutela antecipada mais danos morais, tendo em vista que ele continua incapacitado.
    Nestes casos, costumo juntar a cópia da sentença e do laudo judicial, mais documentos médicos antigos e atuais.
  3. Mila Moreira

    Mila Moreira Membro Pleno

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    Obrigada Dr. Alberto pela ajuda.

    Att

    Mila Moreira
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