Um Dos Réus Não Encontrado Quando Da Citação - Jec

Discussão em 'Fórum dos Neófitos' iniciado por Gabriela Censk, 01 de Setembro de 2011.

  1. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

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    Bom dia!

    Em um processo do Juizado Especial Cível, três réus ocupam o pólo passivo da demanda, porém apenas um deles é encontrado. O que ocorre?
    O processo pode seguir contra esse apenas?
    Qual é o procedimento correto a ser adotado pelo advogado?

    Grata por qualquer informação.

    Att. Gabriela.
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Depende. O advogado pode diligenciar em encontrar os endereços e informar ao Juízo para que se proceda a citação; pode desistir dos demais que não foram citados.. O que não cabe no Juizado é citação por edital.

    abç
  3. feliperbraga

    feliperbraga Em análise

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    Gabriela,


    vai depender do que o Autor da demanda decidir. Caso aja a necessidade pode solicitar (requerer) a citação por oficial de justiça sim, contudo se aquele que estiver presente na demanda for legitimado, e tiver sido devidamente citado, vislumbro perfeitamente a possibilidade de continuar a lide somente perante este.


    No entendo cada caso é um caso, e a resposta objetiva a sua indagação somente será pertinente ao exemplo analisando melhor o processo e sabendo, por exemplo, se estamos diante de um caso de responsabilidade solidária, objetiva, subsidiária e subjetiva.


    Espero ter ajudado.


    Att.
    Felipe
  4. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

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    Acho que não fui bem clara, pois não apliquei ao caso concreto. Vou tentar ser mais precisa.
    Ingressei com uma ação, no Juizado Especial, em face de três réus.
    Nem cogitei a responsabilidade deles, apenas o enriquecimento ilícito de um negócio que não fora exitoso.
    Contudo, como os réus residem em comarcas diversas, tenho a leve impressão de que não será possível a citação de dois deles. Devido a residirem em comarcas longínquas.
    Por isso a minha dúvida. Por ser iniciante na advocacia e não possuir muita experiência me veio a mente essa indagação e não custa ir para a audiência sabendo como proceder.
    Mas obrigada pela colaboração colega, vejo que posso desistir dos outros réus e prosseguir contra esse que for encontrado.

    Abraço, tenha um bom dia..

    At. Gabriela.
  5. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

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    Felipe,

    Obrigada por tuas colocações, como mencionei para o colega acima, não fui tão clara quando criei o tópico, no entanto já expliquei um pouco melhor a situação.
    Não cogitei a responsabilidade deles, mesmo porque o caso era complexo e sustentei, além de outras questões, o enriquecimento ilícito dos demandantes.
    Caso não consiga realmente a citação dos três vou prosseguir na demanda apenas contra o que for encontrado. Tendo em vista que eles moram em Estados diferentes e minha cliente sequer sabe os endereços corretamente.
    Tenha um bom dia, abraço!

    At. Gabriela.
  6. tiagod

    tiagod Membro Pleno

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    Mas não caberia a citação dos outros dois por carta precatória?
  7. Gabriela Censk

    Gabriela Censk Membro Pleno

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    Foi o que fiz, Thiago. Pedi citação por precatória, porém acredito que esses réus não serão encontrados.
  8. Baginski

    Baginski Membro Pleno

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    Olá,

    de minha experiência dentro do JEC, geralmente os advogados buscam novos endereços da parte - é cabível a precatória se necessário o mandado de citação em outra comarca sim (apesar de que se a Carta AR tiver chance, aproveite, é relativamente mais rápida) - e há casos em que (depende da comarca e do juiz) pode ser pedido oficio para empresas de telefonia e celular para que forneçam novo endereço dos réus a serem citados em casos que já foi muito procurado e não conseguiram achar o réu (choro sempre é válido).

    Apesar de haver o entendimento de que não cabe a citação por edital, dependendo da comarca e do choro, há chance de deferimentos sim, pelo menos na minha comarca conseguíamos eventualmente.

    A questão é se vale a pena isso, porque tu podes perder 1 ano correndo atrás do infeliz do réu e o cliente ser o infeliz que vai ficar mais tempo esperando, quando poderia haver a chance de cobrar daquele que foi citado (se for uma questão de solidariedade na obrigação/débito - e claro, só vale a pena se a pessoa que foi citada tem como arcar com o pedido caso tu ganhes, de nada adianta ter uma ação procedente se o réu/devedor não tem onde cair morto, né?

    Comento assim porque estagiei em JEC por mais de um ano e vi muita coisa estranha, de depois passei pro outro lado da linha advogando para clientes de JEC (e tinha uma excessiva judicialização de cobranças - o que agora parece que não cabe mais em lote como antes, devido a novos enunciados do FONAJE, tem que conferir, não estou mais tão atualizada com a área - mas o procedimento continua assim, se chorar, vai que dá... como diz um professor nosso de Processo Civil, se não pedir, não tem a chance de o choro colar né).
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