Uma Advertência Aos "rábulas"

Discussão em '"Causos" Jurídicos' iniciado por ezizzi, 08 de Junho de 2010.

  1. ezizzi

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    UMA ADVERTÊNCIA AOS 'RÁBULAS'

    O texto confuso de uma petição inicial fez o juiz Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí (SC), extinguir -- sem julgamento de mérito -- uma ação proposta pela empresa M. Reis & Cia. Ltda. Ainda cabe recurso.

    O juiz afirmou: “Não vislumbro possibilidade de dar prosseguimento à ação em face de a técnica redacional ser totalmente confusa, obscura e enleada de forma que da narração dos fatos não decorre uma conclusão lógica justificadora do pedido”.

    Ribeiro afirmou que a empresa não aponta, na petição inicial, contra quem exatamente pretende litigar em busca de seu direito. O réu é indicado como “Estado de Santa Catarina=Besc”. As informações são do site Espaço Vital.

    Segundo o juiz, enquanto o estado de Santa Catarina é pessoa jurídica de direito público interno, o Besc é instituição financeira e pessoa jurídica de direito privado. De acordo com Ribeiro, “o intuito de demonstrar um vocabulário rebuscado e erudito, torna o entendimento da peça exordial verdadeiro jogo de quebra-cabeças, onde se tenta descobrir quais são os fatos que o levaram a intentar a presente ação junto ao Poder Judiciário”.

    O juiz critica a falta de uso do ponto final “depois de tantas leituras” da petição inicial e lembra que "a concisão é o mais importante requisito do estilo forense". Ele indaga também: “Será que não houve interrupção de pensamento no decorrer de duas folhas escritas pelo autor?”.


    Ação: consignação em pagamento
    Requerente: M.REIS E CIA LTDA.
    Requerido: ESTADO DE SANTA CATARINA
    Proc. nº 033.04.027273-0

    Dr. Estêvão Zizzi
  2. alsp

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    Confusão total por parte do causídico, ou excesso de bebida alcoólica (pelo menos), nunca iremos saber. Minha pergunta: o juiz mandou oficiar a OAB?
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