Uma ou duas ações?

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por faro, 22 de Novembro de 2017.

  1. faro

    faro Membro Pleno

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    Nobres colegas. Peço a ajuda de vocês novamente.

    Um cliente me procurou querendo ingressar com uma ação contra o ex advogado dele, que não repassou o dinheiro ganho em sentença. Em um mesmo contrato de prestação de serviço, foi firmado a contratação dos serviços para dois processos distintos. Num processo, o advogado só repassou 50% ao autor, mas deveria repassar 70%. No outro processo, o advogado ficou com 100% do dinheiro, no qual deveria repassar 70%. Minha dúvida é: devo ingressar com duas ações (dividindo) ou apenas uma (englobado as duas)?
    Obrigado
  2. João Rocha

    João Rocha Membro Pleno

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    Creio que vc possui as duas opções a disposição. E ainda acho que:
    1. se ingressar com as duas no mesmo juízo ficará evidente a prática do mau profissional;
    2. se ingressar com uma primeiro (digamos a de 70%) provavelmente fará com que o esperto corra em querer pagar o seu cliente, pelo menos em relação à faltante. Caso não, poderá ingressar com com o segundo caso mais tarde e demonstrar a prática com prova emprestada.
    Penso assim, vejamos os demais colegas...
    faro curtiu isso.
  3. faro

    faro Membro Pleno

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    Rio de Janeiro
    Obrigado, Doutor. Ingressarei na justiça comum. Quando escrevi esse post estava pensando no juizado.
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