Uma Pessoa Presa, Que Teve Sua Prisão Divulgada Pela Imprensa, Pode Ter Ficha Criminal Limpa Após Al

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por CRISTIAN GOMES, 11 de Fevereiro de 2013.

  1. CRISTIAN GOMES

    CRISTIAN GOMES Membro Pleno

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    Olá Nobres Amigos, sou totalmente leigo na área penal, porém estou com um caso estranho nas mãos.



    Em uma ação civil para cobrança, o devedor efetuou varias ameças por telefone para minha cliente, porem toda ligação é gravada no comércio desta cliente, ficando assim registrada as ameças. Esta minha cliente informou que esta pessoa, já foi preso ha alguns anos atras, inclusive trouxe jornais que divulgaram a prisão com riquesa de detalhes e muitas fotos do cidadão algemado, entrando na viatura e tudo mais, ele chegou a ficar 06 meses preso e só depois conseguiu liberdade.



    Porém ao realizar pesquisa na delegacia, não consta nada referente esta prisão.


    Oque pode ter acontecido? Vejo casos que após 10 anos ou mais quando se pesquisa a ficha criminal da pessoa, aparece coisa que fez até quando menor de idade.

    Existe algum lugar específico, onde eu possa realizar outra pesquisa de modo que apareça este crime praticado para provar que não é mais réu primário.



    Gostaria da ajuda dos nobres colegas.
  2. Roberto César

    Roberto César Membro Pleno

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    Gomes, boa tarde.

    Sabemos que após 5 anos do cumprimento da pena, o réu volta a ser primário, tecnicamente, mas, do seu prontuário na Secretaria de Segurança Pública constarão os delitos praticados e penas cumpridas.

    Talvez pode ter ocorrido a absolvição e, neste caso, com ordem judicial, a imputação é retirada do prontuário, mas desconheço outras hipóteses que podem também fazer retirar anotações do prontuário.

    Vamos aguardar outras postagens que esclareçam melhor o assunto.
  3. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Exatamente o que eu ia comentar. A prisão do cidadão pode ter sido em flagrante e possivelmente de forma injusta que foi relaxada posteriormente ou quem sabe algum outro tipo de prisão cautelar cumprida durante o curso do processo... Enfim, se mesmo uma condenação em primeiro grau não é suficiente para abalar a qualidade de inocênte da pessoa - lembre do princípio da não culpabilidade - o que deixar para uma mera reportagem jornalística que pode ter sido escrita por qualquer um com a menor credibilidade.
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