UNIÃO ESTÁVEL:BENS QUE NÃO FORAM REGISTRADOS.

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por JPTTI, 01 de Maio de 2016.

  1. JPTTI

    JPTTI Membro Pleno

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    2
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Espírito Santo
    Em Ação de Declaração de União Estável, como litigar sobre bens que não foram registrados, onde a pose uso e gozo é de apenas um dos companheiros? O futuro Autor, pessoa idosa, quer a partilha dos bens por meação, no entanto a outra parte que usufrui da totalidade patrimonial resiste. A futura requerida detém documento procuratório para efetuar o registro dos bens apenas em seu nome. O futuro Autor não tem onde morar e nem como se manter. O que é possível fazer???
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