URGÊNCIA - INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL DÚVIDAS URGENTES

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Laiza Correia Mendes, 13 de Maio de 2015.

  1. Laiza Correia Mendes

    Laiza Correia Mendes Membro Pleno

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    Bahia
    Boa Noite nobres colegas, é o meu primeiro inventário extrajudicial e tenho umas dúvidas.

    1- O imóvel é na Bahia onde moram dois dos herdeiros, os 4 outros moram no Rio de Janeiro e não podem vir para a Bahia assinar no dia que será marcado. Esses irmãos do Rio podem se fazer representar por meio de procuração? Se sim, como seria essa procuração, poderia uma das irmãs da Bahia (a que será inventariante), ser a outorgada?

    2- Quanto a procuração para mim,a advogada, pode ser feito um documento só para que todos assinem?

    3- É um só bem, como ele pode ser vendido? Qual o procedimento? Já existe uma promessa particular de compra e venda.
    Após o início do inventário e antes do fim deste o imóvel pode ser vendido?

    4- O inventário será feito após 2 anos da morte do de cujos, haverá multa. Mas, o valor do imóvel em ruínas é 8,000 reais, incidirá imposto?

    Agradeço muito!!!
  2. jrpribeiro

    jrpribeiro Advogado

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    Prezada colega, boa noite.

    1) Sim, pode ser por procuração pública.

    2) Sim, uma única procuração comum a todos.

    3) Por ser bastante célere a procuração em cartório, é preferível deixar o imóvel para vender após a escritura.

    4) Sim, o ITCD deve ser pago.

    Cordialmente.
  3. Laiza Correia Mendes

    Laiza Correia Mendes Membro Pleno

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    Bahia
    Agradeço muitíssimo, então irei orientar aos que estão no Rio (os 4 ) para que façam a procuração em favor da irmã que cá está.

    Vou mandar a procuração adjudcia para que eles me devolvam assinada.
    E procederei o inventário.

    Agradeço muitíssimo e estou aberta a mais algumas orientações caso ocorram.
  4. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Vamos por partes:

    1 - Os irmãos podem ser representados no ato por procurador. A procuração deve ser pública, lavrada em tabelionato, é necessário enviar os dados da pessoa que sera procurador aos outorgantes e também do falecido ( cópia do CPF, RG e atestado de óbito, endereço, qualificação). O tabelionato têm modelo da procuração, lembre que é para todos os atos do inventário, inclusive constituir advogado, pode incluir também a venda do imóvel, receber e dar quitação, etc... esta pode ser feita em ato continuo ao do inventário.

    2 - Você não necessita apresentar procuração, a nomeação é feita na própria escritura de inventário pelo tabelião, você só apresenta uma cópia da carteira da OAB, que é arquivada no processo. Em relação aos irmãos representados, basta constar na procuração que o procurador pode contratar advogado para o inventário.

    3 - Antes de ser concluído o inventário, os herdeiros podem prometer a venda de eventuais direitos sucessórios, através do contrato de promessa de compra e venda. Eu recomendaria ao comprador não adiantar muito dinheiro antes da escrituração, só o suficiente para cobrir eventuais custas do procedimento, eu pagaria o valor total no ato de escrituração do inventário, fazendo em ato continuo a compra e venda dos direitos sucessórios, bastaria ir com o contrato e os formais e proceder a escrituração em nome dele no registro de imóveis.

    4 - Têm multa a ser aplicada pela secretaria de fazenda no caso, o valor é apurado junto com o cálculo do ITCD, depois que o imóvel for avaliado pela fazenda estadual. O valor do imóvel é definido pela fazenda estadual, você lança um valor simbólico no registro do pedido, eles têm dados próprios para esta avaliação, levam em conta a área e construções constantes da matrícula do imóvel. Aqui no RS funciona da seguinte forma, o advogado leva toda a documentação ao tabelionato (se você têm dúvida, vá ao tabelionato e peça a relação de documentos a ser apresentada), estando o tabelião satisfeito com a documentação, este emite uma guia de recolhimento da taxa de avaliação pela fazenda, tão logo você recolha o valor e seja confirmado pela fazenda, em uns 15 dias eles disponibilizam a avaliação do imóvel e a guia de arrecadação do ITCD. Você vai pagar também o tabelião, selos, etc, aqui tb se paga mais uma taxa para um pesquisa de inexistência de testamento. Os herdeiros têm de ter dinheiro, uma vez que todas as taxas são pagas a vista, não têm parcelamento, o tabelião você paga no ato de assinatura. Pago o ITCD, é só acertar com o tabelião a data de assinatura da escritura, dá para fazer tudo em menos de 30 dias, ao meno aqui é possível.
    João A Pessil curtiu isso.
  5. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Isenção do ITCMD na Bahia:

    Isenções:
    Ficam isentas do imposto:

    · As transmissões, por sucessão, de prédio de residência a cônjuge e filhos do servidor público estadual, falecido, quando esta seja a única propriedade do espólio, desde que comprovem não possuírem, individualmente, em sua totalidade outro imóvel;
    · As transmissões hereditárias de prédio de residência que constitua o único bem do espólio, até o limite de R$ 79.420,00 , desde que à sucessão concorram apenas o cônjuge ou filhos do "de cujus" e que fique comprovado não possuírem outro imóvel;
    · As transmissões, por sucessão, de propriedade ou domínio útil de bem imóvel, direitos reais sobre imóveis, direitos, títulos e créditos de valor inferior ao inicial constante da tabela de alíquotas (ver item alíquotas).
    . As transmissões por doação de propriedade de bens imóveis entre empresas públicas estaduais, bem como as transmissões por doação, de propriedade dos referidos imóveis ou de suas parcelas para os primeiros adquirentes, pessoas físicas beneficiárias de programas estaduais de moradia para população de baixa renda.

    Ver item alíquotas: http://www.sefaz.ba.gov.br/contribuinte/informacoes/sobreitd.htm

    Valor da UFIR: http://www.debit.com.br/consulta20.php?bd_tabela=ufir

    Se é que eu entendi direito, os imóveis abaixo de R$ 8.366,21 aí na Bahia estão isentos do pagamento do ITCMD, ou ITD, como queira. Dê uma olhada no link acima.
    De qualquer forma, acredito que tenha de preencher uma declaração do imposto, ainda que isento. O rapaz do cartório com certeza poderá tirar esta dúvida sobre a declaração.

    Abraço,
    Letícia
  6. souzaadvocacia

    souzaadvocacia Membro Pleno

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    Quando há promessa de compra e venda, eu já faço com cessão de direitos hereditários, tão somente levando a registro posterior ao inventário. Todavia, os cartórios não gostam, pois só cobram por um único ato, entretanto, levando em conta o excessivo valor dos emolumentos, sempre faço assim.
  7. João A Pessil

    João A Pessil Membro Pleno

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    Olá Dr. Rodrigo. Sou novo aqui no site e peço desculpas se por acaso for indevida a minha solicitação desta forma.
    Li e gostei muito de sua resposta, e, como tenho uma dúvida relacionada ao tema, coloco meu questionamento.
    Estou por ingressar com um inventário extrajudicial (pois todos os requisitos legais estão presentes no caso) mas ocorre que os herdeiros terão que vender um imóvel para poderem arcar com as despesas e com o pagamento do ITCD. Não sei como proceder... Será que devo iniciar os procedimentos no tabelionato e, quando da emissão da guia para pagamento, ingressar com um pedido de alvará judicial para a venda do bem? Ou seria melhor fazer um contrato de promessa de compra e venda com um sinal para pagar as despesas do inventário e, posteriormente, em ato contínuo lavrar as duas escrituras e encaminhá-las para registro? Nesse caso, obviamente, teremos que encontrar um comprador que aceite estas condições.
    Obrigado.
  8. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Rio Grande do Sul
    Você pode fazer um contrato de promessa de compra e venda ou cessão de diretos hereditários (este último até é mais seguro para o comprador) em tabelionato, óbvio que vai ser necessário encontrar um comprador que se sujeite a entregar o dinheiro antecipadamente e aguarde toda a burocracia para escrituração do imóvel.
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