Urgente: Locação De Imovel Comercial

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por paulokalil, 27 de Dezembro de 2012.

  1. paulokalil

    paulokalil Em análise

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    pessoal,

    É o seguinte: Minha tia tem uma loja de móveis que funciona no mesmo endereço há mais de 10 anos. Os contratos (sempre com prazo de 2 anos) vem sendo periodicamente renovados. Ocorre que, hoje, ela recebeu uma carta informando que o locador não tem interesse em renovar novamente o contrato que vende em 30/03/2013, portanto, ela não tem mais prazo para a renovatoria. O que posso fazer pra ela ficar mais tempo na posse do imovel, o tempo previsto não dá pra ela providenciar a mudança e o Locatario agiu nitidamente de má fé, mandando essa carta depois que o periodo da ação renovatoria já havia passado. O que faço pra ajudá-la ?

    Paulo
  2. GONCALO

    GONCALO Avaliador

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    Boa tarde Dr.
    Realmente, o prazo para a renovatória da locação comercial é decadencial.
    O direito de renovar a locação comercial, independentemente da vontade do locador, visa resguardar o fundo de comercio.
    Mas para fazer jus a renovatória, o locatário deve cumprir, rigorosamente, os requisitos e prazos legais
    Se a locatária deixou passar in albis o prazo para propor a renovatória, me parece que não ha muito a fazer.
    O Sr. disse que durante 10 anos, os contratos foram sempre renovados.
    Mas entre o contrato vencido e o renovado, não pode passar nenhum dia sem cobertura contratual.
    Exemplo: Se o contrato vence dia 31 do mês tal, deve ser renovado, no máximo, até o dia 31 daquele mês.
    Mas vamos aguardar novas postagens, com outros pontos de vista...
  3. paulokalil

    paulokalil Em análise

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    Dr. Gonçalo,

    Estou procurando uma brecha que me permita de alguma forma requerer um idenização e tentar mantê-la na posse do imóvel até a determinação pela justiça do quantum idenizatorio.
  4. Lia Souza

    Lia Souza Membro Pleno

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    Dr. Paulo, boa tarde.

    A única possibilidade que vejo da sua tia ter alguma indenização é verificar pós ocupação se o locador irá explorar o mesmo ramo de atividade q a sua tia, o que é vedado por lei, para que assim, haja alguma reparação em observância à vedação do enriquecimento ilícito.

    Lembrando que há exceções legais qto à exploração do mesmo ramo de atividade, excetuanto, p. ex., no caso de posto de gasolina.

    De resto, cabe ao locatário se dirigir ao locador antes de finda a locação e saber dele se haverá renovação ou não. Caso a sua tia tenha perguntado se haveria renovação e o locador respondido positivamente e após, ter mudado de ideia, é outra realidade a ser cmprovada mediante testemunhas, e-mails...

    Boa sorte.
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