URGENTE RESPOSTA A ACUSAÇÃO CITAÇÃO POR EDITAL

Discussão em 'Direito Penal e Processo Penal' iniciado por Laiza Correia Mendes, 28 de Junho de 2015.

  1. Laiza Correia Mendes

    Laiza Correia Mendes Membro Pleno

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    Acabei (literalmente, tem apenas 30 min) de ser procurada por uma senhora, que me informou que o seu filho foi citado por edital em um processo de 2007, para constituir advogado e apresentar defesa, o que ocorre é que eles só tomaram conhecimento do fato 1 mês após a publicação do edital, já expirado o prazo.
    Como devo proceder?
    Existe algum modelo especifico para esta resposta a acusação.

    O delito é receptação.



    Desde já certa de mais este auxilio.


    Grande abraço a todos.
  2. Wander.Barbosa

    Wander.Barbosa Advogado - Pós Graduado em civil e Direito Penal

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    Olá!
    Antes de tudo, acalme-se! Me pareceu nervosa..
    Antes de tudo, entenda: Não existe perda de prazo no Penal, aliás, não como ocorre no Processo Civil.

    No caso do filho da senhora, a citação por edital tem o escopo de impedir a prescrição. Acaso o juízo não tenha nomeado defensor público, apresente a Resposta a Acusação normalmente (sem se preocupar com o prazo)!. O processo terá seu seguimento normal a partir desse ato.

    Boa sorte!
  3. Laiza Correia Mendes

    Laiza Correia Mendes Membro Pleno

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    A senhorinha chegou aqui aos prantos desesperada.... ai fiquei afobada.
  4. Otreblig

    Otreblig Membro Pleno

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    Como o amigo acima disse, ninguém pode ser processado sem uma defesa técnica no âmbito penal. Logo, a perda dos prazos vai acarretar a nomeação de um defensor dativo para o cliente. Não precisa ficar afoita, faça a defesa normalmente.
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