URGENTE - TIA QUER A GUARDA DA SOBRINHA

Discussão em 'Direito de Família' iniciado por Laiza Correia, 02 de Junho de 2016.

  1. Laiza Correia

    Laiza Correia Membro Pleno

    Mensagens:
    2
    Sexo:
    Feminino
    Estado:
    Bahia
    Bom dia,

    Preciso de uma orientação no seguinte caso, uma cliente quer a guarda de sua sobrinha de um ano (esta que já esta com ela), o pai da menina entregou-a para a tia no conselho tutelar pois a mãe não tem condições de cria-la, tem graves problemas psicológicos.
    Minha cliente quer regularizar a questão da guarda, para que esta fique em definitivo com a menina, como não entendo muito de direito de família gostaria de pedir a opinião dos nobres colegas.


    ATT.
  2. Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Membro Pleno

    Mensagens:
    627
    Sexo:
    Masculino
    Estado:
    São Paulo
    Doutora Laiza Correia;

    Com as adaptações que se fizerem necessárias:


    MERITÍSSIMO/A SENHOR/A DOUTOR/A JUIZ/A DE DIREITO DA __VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE BAURU, SÃO PAULO.








    A1A1A1A1A1A1A1123,brasileira, CASADA, senhora do lar, portadora da cédula de identidade registro Geral número 00.000.000-3,devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o numero 000.000.000-31, residente e domiciliada na Capital do Estado à Rua Antonio antonio, nº121, CEP 00000-050, Jardim ,,,,; amaria amala-ei, brasileira, casada, psicóloga, portadora da cédula de identidade registro Geral número 00.000.000-9, devidamente inscrita no Cadastro DE Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 000.000.000-00; casada com xyzxyzxyz, brasileiro, casado, advogado inscrito na seccional de São Paulo (via subseccional de Elviru) da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL sob o número 000.000, ambos residentes e domiciliados nesta cidade e comarca de Alazru à Rua santo , nº 1-36, Jardim abaete, CEP 17000-000; sendo as duas primeiras representadas no presente feito pelo DR. azazazazaza, com escritório em sua residência, nesta cidade e comarca de alzal-SP, local que desde já fica designado para recebimento de intimações e notificações, vem mui respeitosamente à conspícua presença de VOSSA EXCELÊNCIA para expor e solicitar



    AÇÃO DE GUARDA




    da menor Santana,,,, ,Sendo seus genitores ROGÉRIO DOS SANTOS Santos, do comércio, portadora da cédula de identidade registro Geral número 00.000.000-3, devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o numero 000.000.000-31 Águilar dos Santos ,brasileira, divorciada, senhora do lar, portadora da cédula de identidade registro Geral número 00.000.00-3, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o numero 000.000.000-31, residente e domiciliada na Capital do Estado à Rua Antonio de Aguiara, nº121, CEP 00000-000, Jardim .......




    A mãe (xyzxyzxyzxyzxyz) e o pai biológico(ROGÉRIO DOS SANTOS santos) tiveram um relacionamento amoroso muito rápido que resultou no nascimento de allcubha apelidos ,aos quatro dias do mês de fevereiro de dois mil e um(04.02.2001), na cidade de São Paulo - Capital do Estado de São Paulo, consoante se comprova pelo anexo da cópia da Certidão de Nascimento número ou Termo 000.000,Livro A 263,folhas 000v, do 00 Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais – Distrito da Comarca da Capital, subdistrito da Szzzzz.



    Ocorre que a genitora da menor, fula fulana, reside e trabalha na cidade de São Paulo, e por, ocasionalmente, estar enfrentando dificuldades de ordem financeira entregou sua filha a menor TAL TAL E TAL aos cuidados de seus avós, desde 28 de 03 de 2013 (vinte e oito de março de dois mil e treze).




    Desde então, a menor tal e talsob os cuidados de seus avós (xxxx e yyyy), os quais têm sido responsáveis por sua educação, uma vez que se prova que a mesma está matriculada no “COLÉGIO DoooCO” freqüentando o 7o ano da 6a do ensino fundamental, enfim prestando o auxílio em tudo o que é necessário para o bem estar físico, cultural, espiritual e moral da adolescente.



    Diante do exposto torna-se imprescindível a exibição do termo de guarda (mesmo que a título provisório,seja para ter sua vida escolar regularizada, seja para incluí-la em qualquer plano de saúde, ou para quaisquer atividades em que haja a necessidade da aprovação de pais ou responsáveis.

    Diante desta situação (ora exposta) de fato já consolidada, os avós pretendem ter regularizada essa posição das circunstancias de determinada fase que se apresenta, de comum acordo com a genitora.



    As partes se compuseram sobre a guarda da menor YYYY e para tanto CONVENCIONAM:




    1)A menor YYYY permanecerá sob a guarda e responsabilidade dos avós, xzxz e yzyzyz, por ser uma situação de fato já consolidada;





    2)A genitora exercerá seus direitos de visita, de progenitora,de forma total e livre;



    Ospais terá toda liberdade para visitas à filha, podendo, inclusive, levá-la para onde lhe aprouver;



    DA POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO



    A Constituição Federal de 1988, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente, asseguram ao menor a prioridade de seu bem estar.



    Da Ordem Social





    Capítulo VII Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso





    Art. 227 -É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


    Seguindo as diretrizes constitucionais, o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE estabeleceu normas protetivas à criança e ao adolescente, mais especificamente em seus artigos 3º e 4º, verbis:


    Art. 3º - A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.



    Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.



    Nesse sentido, o Princípio do melhor interesse da criança, veiculador da doutrina da proteção integral do Estado à criança e ao adolescente deve ser buscado a qualquer custo, de modo a lhes assegurar um crescimento biopsíquico saudável, como é o caso em comento.


    Nessa mesma linha de entendimento, é o artigo 33 do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE que visa a assegurar a alteração da guarda sempre que necessário e para concretizar a real situação fática de guarda:


    DA GUARDA


    Art. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros,...

    § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.

    § 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.



    A par disso, a Lei 9.099, de 1995 (dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais), preceitua em seu artigo 57 que:


    Art. 57. O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.


    As expressões grifadas evidenciam que a Lei não limitou o âmbito de aplicação desse dispositivo quer às pequenas causas elencadas no artigo 3º, quer ao JUIZADO ESPECIAL que as instituiu.


    A esse respeito, assim se manifesta THEOTONIO NEGRÃO, em Código de PROCESSO Civil e Legislação Processual em Vigor, 28ªedição, Editora Saraiva, 1997, página 1004:


    “Esta disposição transcende, de muito , o âmbito do juizado especial,porque se aplica a todo e qualquer acoprdo (=transação) extrajudicial, ainda que de valor superior a 40 salários mínimos ( neste sentido RT 687/112).”

    “ A partir do advento da Lei 7.244/84, em seu artigo 55, torna-se possível o pedido de homologação de acorodo extrajudikcial no juiizo competenmtye,qualquer que seja a matéria e o valor,não se restringino a referida homologação ao Juizado de Pequenas causas.” ( RT. 672/187 e RTJE 93/86). No mesmo sentido: Lex-JTA 140/37, 146/348, 147/337, RTTJRGS 155/274, Lex-JTA 140/347).”


    “ A homologação deve ser plçeiteada: no juizado especial, se dentro da competenmcia deste ( v.arts.3° e 8°) , no JKuizo comum em todas as demais hipóteses ( nesse sentido: RTTJESP 118/269, STJ 142/167, maioria). As partes deverão comparecer pessoalmente, para solicitar a homologação,ou apresentarão petição conjunta.

    OP instrumento da transação pode ser público ou particular, e independe, para validade, de subscrição por duas testemunhas.”

    “ De qualquier natureza ou valor’ significa que qualquer acordo, sobre qualquer m ateria, pode ser homologado no Juízo competente, segundo sua natureza e valor, salvo se o acordo visar a objetivo vedado por Lei (RTTJESP 127/169).”


    Estando assim acordados e tendo sido preenchidas as formalidades legais, é a presente para,sempre reverentemente,requerer que, após parecer do culto e mui digno representante do parquet , se digne VOSSA EXCELÊNCIA em HOMOLOGAR O PRESENTE ACORDO DE GUARDA,VISITAÇÃO NOS TERMOS REQUERIDOS.






    Junta-se, além dos documentos pessoais, TERMO DE CONCORDÂNCIA DA MÃE.




    Requer os benefícios da ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, postulando-os, conforme preceitos nos termos da Lei 1060 de 1950, conforme declarações em anexo.


    Atribui-se à presente causa, para fins de efeitos meramente fiscais o valor de R$ 1.000,00 ( Um Mil Reais).



    Nestes termos,

    Pede e Espera Deferimento.


    Bauru, 12 de abril de 2013.



    DO OIAPOQUE AO CHUI E Zzzzzzzz zZZZZZZZ

    Rg/cpf rg/cpf



    Xyzxyyzxyzx yxyxyxyxhx

    Rg/cpf rg/cpf



    Oba oba oba

    OABSP 000.000
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