URGENTE, URGENTÍSSIMO! Confissão

Discussão em 'Direito Civil, Empresarial e do Consumidor' iniciado por Letícia, 20 de Agosto de 2015.

  1. Letícia

    Letícia Membro Pleno

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    Feminino
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    Santa Catarina
    Olá, caros colegas.
    Quando o réu em defesa preliminar (alegou na exceção de pré-executividade - antes dos embargos - apesar de este não ser o instrumento correto para tal) alega que o valor correto da execução não é X e sim Y reais, ele pode, mais tarde, em sede de embargos contestar o valor total da execução, despresando que ele já reconheceu Y? Uma confissão pode ser "desconfessada"? Y já é valor incontroverso, certo?
  2. rodrigopauli

    rodrigopauli Rodrigo S. Pauli

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    Masculino
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    Rio Grande do Sul
    Não existe nenhuma disposição legal que vede a estratégia de defesa empregada, todavia a contradição pode ser utilizada por você para provar a higidez do crédito, até mesmo para o fim de solicitar a condenação por litigância de má fé, na medida que o réu obstaculiza a cobrança com recursos desprovidos de razão e contraditórios.
    Letícia curtiu isso.
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