Urgentíssimo - ação para anular pregão presencial.

Discussão em 'Direito Administrativo' iniciado por cimerio, 03 de Setembro de 2015.

  1. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Caros amigos do Forum, boa noite.
    Um cliente foi desclassificado de um processo licitatório, sendo que o motivo da sua desclassificação se deu por falha do ente público, sendo que por outro lado, o outro concorrente (eram apenas dois) , mesmo não atendendo às exigências do edital, foi classificado.
    O meu cliente (desclassificado) apresentou dois recursos feitos por mim, sendo que em um deles, houve parecer favorável do dep. jurídico do ente público.
    Ainda assim, ambos os recursos administrativos foram julgados improcedentes.
    Assim pergunto aos colegas qual é a ação mais adequada para conseguir uma liminar:
    MS, Ordinária ou cautelar?
    Qual seria a referencia para o valor da causa em cada ação?
    Pergunto sobre o valor causa, pois o valor do objeto licitatório é muito elevado, razão pela qual questiono se posso arbitrar um valor qualquer.
  2. skuzam

    skuzam Membro Pleno

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    Esse é o caso de mandado de segurança, a não ser que seja alguma questão complexa sobre a licitação que faça necessário realização de perícia e etc... (o que não parece ser o caso). Ah e eu pediria a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, sucessivamente requeria liminar para suspender a licitação até julgamento do MS.

    O valor da causa bote apenas um qualquer para "fins de efeitos fiscais".
  3. cimerio

    cimerio Membro Pleno

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    Prezado,obrigado pela ajuda.
    Todavia já manejamos uma ação anulatória ordinária com pedido de tutela antecipada, justamente para suspender o certame até julgamento final.
    Optamos pela ordinária ao contrário do MS por dois motivos:
    1. Temeridade quanto ao julgamento das provas no MS não serem acatadas pelo magistrado.
    2. Ao contrário do MS, que seria de competência da JF e por meio físico, a ordinária seria no TJSP pelo pje.
    Um grande abraço!
    Quanto ao valor da causa arbitramos mil reais para fins fiscais.
    ABS.
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